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30/01/2010 00:00:00

Municipios

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com alagoasemtemporeal // Fonte TRE-Al

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) julgou todos os noves processos da pauta da sua 7ª sessão ordinária do ano, realizada na tarde desta quiinta-feira, 29, sendo os principais dois recursos relacionados a duas representações com pedidos de cassação de diploma, de cassação de registro e de aplicação de multa por suposta corrupção eleitoral (captação ilicita de sufráfio) desfavoráveis ao prefeito eleito de São José da Laje, nas eleições suplemantares de 2009, Márcio José da Fonseca Lyra (”Dudui”) e ao vice José Wilson Moraes de Andrade interpostas pelo segundo candidato mais votado para o cargo n mesmo pleito, Marcos José de Andrade Rocha e a coligação formada pelos partidos PTB, PMDB, PRTB, PRP, PR, PSC e PVB, PRB.

Este último político e a coligação tiveram, no julgamento de hoje, ambos os recursos acatados pela corte, à unamidade, nos termos do voto do juiz relator substituto, Everaldo Patriota. Eles recorreram ao tribunal regiomal pugnando pela reforma das sentenças proferidas pelo juiz de primeiro grau naquelas representações sem a realização da instrução processual.

Na mesma sessão, os julgadores, também por unanimidade, acataram o recurso relatado pelo juiz substituto Pedro Ivens no qual o candidato à prefeitura de Taquarana em 2008, José Rodrigues da Costa manifesta descontentamento com a sentença do magistrado em primeiro grau que desaprovou suas contas de campanha sob a alegação de irregularidades relatrivas à arrecadação e gastos de recursos. E ainda acordaram favorávaeis ao provimento a um recurso de autoria do ex-prefeito de Jacuipe e candidato à sucessão municipal no mesmo município em 2008, Leocádio Correia Cavalcante, contra a decisão do juiz da 14ª Zona Eleitoral com sede em Porto Calvo, que rejeitou as suas contas de campanha referentes ao mesmo ano.

Outras Decisões

O juiz Everaldo Patriota também atuou na relatória do processo procedente da 14ª Zona Eleitoral e de mais um com origem nesta mesma jurisdição, e no qual é recorrente o canditado a vereador em 2008 em Porto Calvo, Joaquim Sposito Moares de Lima, que busca e teve rejeitado, por unanimidade, o pedido de modificação da decisão do juiz de primeiro grau que também despraprovou suas contas de campanha. Outros concorrentes a vereador em 2008 tiveram recursos por eles ajuizados e julgados pelo órgão regional do Poder Judiciário Eleitoral nesta quinta-feira e tratando de nudanças em decisões de primeiro grau pela desaprovação de contas de campanhas. Foram eles Sadraque Alexandre da Silva (concorreu em Boca da Mata) e José Ailton dos Santos, então concorrente em Porto Calvo. O recurso deste primeiro teve como relator o desembargador Orlando Manso, também vice-presidente do TRE, e cujo voto foi aprovado pelos demais juizes; provimento, em parte, para que as contas sejam aprovadas com ressalvas. Quanto ao de José Ailton, coube ao juiz Everaldo Patritota ser o relator, que, acompanmhado pelos demais muiistrados, negou provimento.