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28/01/2010 00:00:00

Polícia

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com gazetaweb // Fonte assessoria

A Delegacia Geral da Polícia Civil publica, por meio do Diário Oficial - edição desta sexta-feira (29/01) -, portaria que traz o novo regime de horário de expediente dos policiais civis que trabalham nas delegacias da capital e departamentos. A medida atende determinação do Conselho Estadual de Segurança Pública (Conseg), constante do Acórdão nº 106/2009, publicado em dezembro do ano passado.

Atendendo ao acórdão, a portaria determina que o horário de funcionamento dos Departamentos, Coordenadorias, Gerências e Delegacias Distritais e Especializadas da Capital, passará a ser das 08h às 18h, a partir do dia 1º de fevereiro, com intervalo de duas horas para alimentação, preferencialmente das 12h às 14h, sem prejuízo das escalas plantonistas ininterruptas respectivas, excetuando-se a Diretoria de Recursos Especiais, suas Divisões e Núcleos.

A portaria cria também uma Folha de Ponto Individual do servidor policial, que deverá ser visada, obrigatória e diariamente, pelo Corregedor de Polícia Judiciária Plantonista. A referida Folha está disponível, inclusive para a impressão, no site da instituição – www.pc.al.gov.br.

A ausência da assinatura diária do servidor policial escalado importará no corte de ponto. Não serão permitidos horários especiais ou concessões individuais para os policiais, exceto com autorização expressa dos diretores de departamentos e coordenadorias.

Fica determinado também que os horários especiais para estudantes universitários só serão concedidos mediante solicitação, formalizada através de Processo Administrativo, com declaração de matrícula e horário da grade curricular, para compensação em escala à parte.

O Acórdão justifica que, com a inauguração da Central de Polícia, todos os flagrantes precisam ser feitos naquela sede, o que corrobora ainda mais para a implantação do regime de expediente nas delegacias em geral. Quanto às cidades do interior, fica mantido o modelo atual de expediente. No entanto, o Conseg concede um prazo de 180 dias para a apresentação de proposta específica sobre o assunto.

Dada a particularidade de pronto emprego do seu pessoal, o Tático Integrado de Grupamentos de Resgates Especiais (Tigre), DRE, DEIC e seus núcleos, manterão o expediente de 24 horas para seus policiais.

Para mudar o regime de expediente dos policias, o Conseg justifica, em seu Acórdão, “a notória exigência da população alagoana que clama por mais segurança remontando a áureos tempos a possibilidade de passear-se pela orla ou assistir-se televisão na porta das residências sem o justo temor de assaltos, agressões e toda sorte de cometimento de ilícitos”.