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28/01/2010 00:00:00

Polícia

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com cadaminuto //

O Secretário de Defesa Social, Paulo Rubim, colocou  fim na polêmica envolvendo a atuação da Policia Militar em relação às ocorrências de perturbação de sossego, ele disse que existe uma lei ambiental que impede que qualquer pessoa faça barulho após as 22 horas, e que a polícia tem sim que autuar o infrator, independente de identificação ou não do denunciante.

Ele explicou que duas leis regem a questão da perturbação de sossego, uma ambiental, que diz que nenhum cidadão pode fazer barulho após as 22 horas e outra penal que fala da perturbação do sossego em outros horários, e que esta sim precisaria de uma identificação, apenas para a confecção do TCO.

O caso

Tudo teve início quando internautas comunicaram o Cadaminuto que estavam passando pelo constrangimento de ter que se apresentar como testemunha e, ainda, conduzir a PM ao local onde a perturbação está acontecendo, geralmente na casa de vizinhos.

Ao entrar em contato com o capitão Simões, coordenador do Centro Integrado da Defesa Social (Ciods),ele confirmou a informação para a reportagem do Cadaminuto e revelou que para o procedimento ser feito dentro da lei a denúncia não pode ser anônima.

“Desde que a PM começou a fazer o TCO adotamos esse procedimento, porque precisamos de informações e, para isso, tem que haver provas ou testemunhas. Nos casos de denúncia de perturbação do sossego a pessoa tem que ficar e apontar quem está causando o problema e precisa se conscientizar de que isso é necessário”,

O capitão destacou que a PM abre exceções em alguns casos, mas que diante disso, não há a lavratura do TCO e foi claro. “Se uma pessoa tem um parente doente, se sente incomodada pelo barulho e não quer ser identificada, orientamos o acusado a baixar o volume do som. Só atendemos pedidos dessa natureza quando há viaturas disponíveis”

A matéria gerou uma enorme repercussão com vários telefonemas e emails que chegaram à redação com relatos semelhantes sobre denúncias de barulho que sequer haviam sido atendidas pelos policiais e o sub-comandante de Policiamento da Capital (CPC), tenente-coronel Albuquerque, que responde interinamente pela instituição disse por meio de sua assessoria de imprensa que a população não precisaria se identificar ao denunciar os casos de perturbação do sossego alheio, mas que o TCO só pode ser feito mediante a identificação.

“Se uma pessoa está incomodada com o barulho de som ou gritaria da casa do vizinho ou de algum comerciante e tem aproximação com ele, deve tentar resolver a situação sem chamar a polícia”, sugeriu ele revoltando ainda mais parte da população.

Explicação de Rubim

O secretário Rubim explicou ainda que toda a polêmica acerca das exigências do TCO para o denunciante teve início quando os freqüentadores de um terreiro localizado na periferia de Maceió denunciaram que os policiais invadiram o recinto e confiscaram os atabaques.

“Os policias foram acusados de intolerância religiosa, e os responsáveis pelo Terreiro conseguiram uma lista assinada por todos os moradores da localidade dizendo que sua manifestação religiosa não significava perturbação do sossego, o que colocou os policias em uma situação difícil já que eles não identificaram o denunciante” explicou ele.

O sub-comandante da PM se atrapalhou em sua explicação, ele deveria ter dito que após as 22 horas qualquer caso de perturbação de sossego infringe sim a legislação e tem que ser coibida.
“Já no caso dos outros horários é necessária a compreensão das pessoas que para fazer o TCO é necessário a identificação do denunciante para evitar qualquer confusão” finalizou o secretário.