com aquiacontece // roberto lopes
Os proprietários que possuem armas de fogo de uso permitido não registradas, bem como renovar o registro de armas que possuem o registro estadual, já que agora é obrigatório o registro Federal, têm prazo até a próxima quinta-feira (31) para registrá-las.
Depois desse prazo, manter em casa uma arma sem registro é crime de posse irregular e quem o comete está sujeito a pena de um a três anos de prisão.
O registro pode ser feito de três maneiras:
1- Obter o registro provisório emitido no site da Polícia Federal ( www.dpf.gov.br) e dirigir-se a uma unidade da Polícia Federal, munido do registro provisório de arma de fogo em 2 (duas) vias, original e cópia, ou cópias autenticadas, da cédula de identidade, CPF e do comprovante de residência fixa, e ainda, do registro estadual se for o caso.
2- Dirigir-se a uma unidade própria dos Correios para obter o registro provisório da arma de fogo munido de original e cópia, ou cópias autenticadas, da cédula de identidade, CPF e do comprovante de residência fixa, e ainda, dos dados da arma de fogo (número de série, espécie, calibre, marca) ou registro estadual se for o caso.
3- Dirigir-se a um estabelecimento filiado à ANIAM (Associação Nacional da Indústria de Armas e Munições) para obter o registro provisório da arma de fogo munido de original e cópia, ou cópias autenticadas, da cédula de identidade, CPF e do comprovante de residência fixa, e ainda, dos dados da arma de fogo (número de série, espécie, calibre, marca) ou registro estadual se for o caso.
Em todos os casos, a arma deve permanecer na residência do cidadão, não devendo ser levada para o local do registro. Quem não entregar, registrar ou renovar o registro de arma de fogo que esteja em seu poder terá sua arma apreendida e poderá ser preso em flagrante delito pela prática de crime previstos no Estatuto do Desarmamento.
Vale lembrar que qualquer um pode, a qualquer momento, entregar sua arma de fogo, registrada ou não, na Polícia Federal (munido de uma guia de trânsito de arma de fogo obtida no site da Polícia Federal) e receber uma indenização de R$ 100,00 a R$ 300,00.