com cadaminuto // Fonte: ascom-TJ-Al
O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, integrante da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), determinou que o Estado de Alagoas nomeie Maria Aparecida da Silva para o cargo de merendeira da 7ª CEE – Coordenadoria Estadual de Ensino do Município de União dos Palmares. A decisão está publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (17).
Maria Aparecida interpôs mandado de segurança contra o Estado alegando que foi aprovada em segundo lugar no concurso público cujo edital previa a contratação imediata de duas vagas e que, apesar da sua aprovação ter sido dentro deste número, a merendeira ainda não foi nomeada.
O desembargador-relator do caso, Tutmés Airan, entendeu que a impetrante tem direito líquido e certo à nomeação, visto que a mesma apresentou os documentos que comprovam o prazo final da validade do certame e que foi aprovada dentro do números de vagas do mesmo. Acrescentou ainda que para realização do concurso, certamente houve o prévio estudo sobre o impacto financeiro, além do próprio Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisões semelhantes, ter reconhecido o direito subjetivo dos candidatos.
“Ora, no caso em tela, o que se discute é a nomeação de candidata aprovada em concurso público e que atingiu a classificação correspondente ao número de vagas ofertadas no edital. Tal fato, por si só, impõe a decisão em favor da impetrante pela simples razão da configuração de seu interesse como direito subjetivo reconhecida por Tribunal Superior. Posto isto, defiro a liminar.”, consta no relatório do desembargador.