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23/11/2009 00:00:00

Municípios

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com cadaminuto // Fonte aqui acontece

O Juiz de Direito José Braga Neto, titular da 8ª Vara Criminal da Capital e também da 4ª Vara de Penedo, julgou e publicou na manhã desta segunda-feira (23), improcedentes as denúncias feitas pelo ex-prefeito de Penedo, Március Beltrão (PDT), contra o atual gestor da cidade ribeirinha Alexandre de Melo Toledo (PSDB). Após três juízes e dois promotores deixarem de acompanhar as três Ações de Investigação Judicial Eleitoral e uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, Braga Neto assumiu os processos, sentenciando-os e tornando-os públicos nesta manhã de segunda.

Em uma das AIJE’s que envolvia também a primeira-dama e vereadora eleita Ivana Toledo (PSDB) que atualmente assume a Secretaria de Assistência Social da Prefeitura de Penedo, o juiz declarou que houve fragilidade e desarmonia das provas vistas. Nessa ação, especificamente, foi denunciado que durante o pleito eleitoral de 2008, em comício realizado no Bairro Vitória, a então candidata, havia feito promessa de distribuir óculos à população caso fosse eleita. Também foi apresentado a justiça e periciado pela Polícia Federal, um vídeo onde o entrevistado por um membro da comissão de frente da campanha de Toledo, perguntava a um morador do palhoção da Lagoa do Oiteiro se havia recebido algum benefício da prefeitura, sendo dito na mesma gravação pelo entrevistado que não, mas, que havia recebido do candidato do PSDB a Prefeitura de Penedo.

A Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – AIME, contra o prefeito e vice-prefeito eleitos pela coligação Liberdade e Respeito que apresentava Alexandre Toledo (PSDB) e Israel Saldanha (DEM), também foi sentenciado pelo magistrado com improcedente. Na ação proposta pela coligação “A Vontade do Povo”, do então candidato Március Beltrão, contava denúncia de falta de credenciamento da Justiça Eleitoral no transporte de eleitores, impedimento de exercício de voto sob suposta participação de mesários e vícios durante o processo de votação a eleitores diversos, mas, todas as denúncias apresentadas foram consideradas como fatos que não infrigiram o disposto no artigo 22 da Lei Complementar 64/90, julgando assim, improcedente o pedido de registro de candidatura dos membros da coligação Liberdade e Respeito e, determinando a permanência de Alexandre Toledo e Israel Saldanha, nos cargos, respectivamente de prefeito e vice-prefeito de Penedo.