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30/10/2009 00:00:00

União dos Palmares

União dos Palmares

antonio aragão //

 

A editoria deste noticioso recebeu no inicio da noite desta sexta feira (30), um e-mail de um internauta que se identificou como R, que apesar de tecer criticas ao fato de não haver sido dado destaque ao assassinato de um adolescente identificado apenas como Ricardo (era do nosso conhecimento se tratar de Rodrigues conhecido como “Uréia” residente no Bairro “Terra Cavada”) de 17 anos, fato registrado nas imediações da Estação Rodoviária Povina Cavalcante, por volta da 1,30 horas da madrugada desta quarta feira dia 28, e praticado por dois ocupantes de um moto CG vermelha segundo o 2º BPM, o sr. R. também faz uma denuncia chocante: o corpo do adolescente se encontra abandonado no IML porque o padrasto do inditoso jovem (que não temos sua identidade e nem sabemos seus motivos) se recusa a enterrá-lo.

 

Entendemos que a participação de nosso internauta foi importante para que possamos solicitar de alguma instituição de caridade ou de outros familiares de Ricardo (ou Rodrigues) que tenham piedade de sua situação pós-morte já que após certo período sem ser procurado no IML, o corpo será sepultado como indigente no Cemitério Divina Pastora. Quem já viu um sepultamento nestas condições se apavora somente em pensar como o ser humano é tratado nestas circunstancias depois de morto, isto sem contar se não for dissecado para servir de estudos em alguma faculdade.

 

Finalmente, como o sr. R. está com tanta piedade da vitima, bem que poderia ele mesmo providenciar seu traslado para União e seu sepultamento digno como um cristão. Seria uma atitude que toda sociedade aplaudiria.

 

Nota da Editoria: Por questão de ética profissional, não reproduziremos o e-mail, ou a real identificação do internauta, que pelo que entendemos demonstra ser um bom e piedoso cristão e deve saber mais do que nos disse a respeito do crime. Se por acaso ele realmente tiver conhecimento de mais algum fato e quiser dizer, nos envie para que possamos noticiar e quem sabe criar indícios para as investigações já que as autoridades policiais estão encontrando dificuldades em arrolar testemunhas e esclarecer o fato, segundo nos consta. Finalmente, para o sr. R. “a fonte da informação não pode ser revelada pelo profissional de comunicação que a recebe” diz a Lei.