com tudonahora //
O desembargador Pedro Augusto Mendonça de Araújo, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ), anulou os descontos salariais dos servidores de educação que fizeram greve, mediante reposição das aulas relativas ao período da paralisação. A decisão monocrática foi proferida na manhã desta quinta-feira (29) e atendeu ao Agravo de Instrumento impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas (Sinteal).
Segundo a presidente do Sinteal, Célia Capistrano, a Justiça poderia ter decidido antes. “Nós avaliamos que essa decisão demorou demais para sair, já que a ideia de reposição nossa sempre existiu. Pelo menos isso minimiza a situação de constrangimento, que não deveríamos está passando”, avaliou.
Segundo ela, a partir de agora terá início o trabalhado de um calendário complementar para as escolas com aulas atrasadas. “Cada uma terá um calendário específico, já que cada escola vive uma realidade, afirmou.
No teor do agravo de instrumento, o Sinteal tomou como base documento do Conselho Estadual de Educação (CEE) sobre jurisprudências relativas à natureza diferenciada da prestação do serviço da categoria em relação aos demais servidores públicos. Foi evocado o artigo 75, parágrafo segundo do Estatuto do Magistério, no tocante à ausência ao trabalho, ao considerar que “...a falta será descaracterizada quando devidamente compensada através da reposição de aulas não ministradas ou atividades não realizadas”.
Pagamento começa na sexta
O secretário de Estado da Educação e do Esporte, Rogério Teófilo, afirmou que a folha suplementar já começa a ser paga nesta sexta-feira (30). Teófilo garantiu ainda que há uma semana a Secretaria da Educação já estava preparada para fazer a recomposição do pagamento, por meio de folha suplementar. “Toda a equipe da Coordenadoria Especial de Gestão de Pessoas trabalhou no feriadão passado para garantir a implantação da folha no sistema de pagamento do Estado”, explica.