03/10/2025 17:34:48

22/10/2009 00:00:00

Polícia

Polícia

ascom TJ-AL //

Uma decisão da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada na última quarta-feira (22), manteve o julgamento do policial militar Eduardo da Silva Lima pelo Tribunal do Júri, acusado de assassinar, em maio de 2008, Johnny Wilter da Silva Pino, no bairro do Santos Dumont, em Maceió. O recurso suscitava que o militar fosse julgado pela 13ª Vara Criminal da Capital – Auditoria Militar.

A defesa do militar interpôs recurso alegando cerceamento de defesa do acusado, em função da não realização de reconstituição do crime pelo Juízo de 1º grau. Suscitou, ainda, a incompetência do Tribunal do Júri para julgar o policial, alegando que a atitude se acomodaria teoricamente na órbita das condutas culposas, pontuando que a decisão sobre a presença de elemento subjetivo no ato do denunciado é de competência exclusiva da Justiça Militar.

O desembargador-relator do processo, Otávio Leão Praxedes, após examinar os autos, afirmou haver indicativos que apontam o policial militar como o autor do crime de homicídio doloso. “Ressalto, inclusive, que o réu afirmou ser verdadeira a imputação que lhe é atribuída, conforme pode se extrair de seu depoimento em juízo, revelando que efetuou os disparos instintivamente, por estar comandando uma guarnição em local de alto risco, com pouca iluminação”, pontuou o relator.

Ainda em seu depoimento, o policial militar Eduardo da Silva afirmou que a vítima teria se aproximado da equipe policial na garupa de uma motocicleta com o farol apagado e furando o bloqueio. Em seguida, o militar diz ter ouvido um estampido, que confundiu com tiros, fazendo, por esse motivo, uso involuntário de sua arma.

"Diante da negativa do motorista em parar a moto na blitz, o acusado não se preocupou em empreender perseguição contra os indivíduos que ocupavam o referido veículo, mas resolveu efetuar disparos com arma de grosso calibre, assumindo supostamente o risco de produzir o fato que terminou por ocorrer”, salientou o magistrado de 1º grau responsável pelo processo.

Ao final do julgamento, os desembargadores integrantes da Câmara Criminal do TJ/AL decidiram negar provimento ao recurso, por considerarem que os requisitos da materialidade do fato e os indícios suficientes de autoria estão presentes neste caso.

Histórico

Johnny Wilter, de 21 anos, morreu no dia 25 de maio deste ano com um tiro de submetralhadora 9 milímetros na nuca. Ele estava na garupa de uma motocicleta, com o amigo Marcos Brandão, quando foi morto durante uma blitz policial no Conjunto Santos Dumont, no bairro Cidade Universitária.

Os jovens voltavam de uma festa no Complexo Benedito Bentes. Marcos Brandão – principal testemunha do caso - disse em depoimento que foi surpreendido com disparos de arma de fogo quando levava Johnny Wilter para casa. Logo em seguida, ele relatou que o amigo caiu da Honda Biz e, assustado com a aproximação de ‘estranhos’, fugiu do local. Marcos afirmou que em nenhum momento percebeu que se tratava de uma blitz da Polícia Militar.

O capitão acusado de efetuar os disparos contra Johhny Wilter, afirmou que jovens teriam furado um bloqueio policial e atirado contra a guarnição, que teria, supostamente, reagido aos disparos.