com assessoria // ana márcia
Um acordo judicial homologado na Justiça Federal em Alagoas permitiu a reintegração de posse da Fazenda São Luiz, de
A ocupação atrapalhava o desenvolvimento das atividades do curso de graduação
Com esse objetivo, a Advocacia Geral da União, por meio da Procuradoria Federal da Ufal, ajuizou ação em 2001. Apesar de ter obtido sentença favorável à reintegração de posse, os ocupantes resistiram. Em 2006, foi requerida a execução da sentença. Após várias audiências de conciliação, a Procuradoria propôs acordo com a intervenção do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA).
Diante da necessidade de solucionar os conflitos entre a Universidade e os posseiros de forma pacífica e definitiva, o juiz federal Frederico Wildson da Silva Dantas, então titular da 7ª Vara, onde se encontravam os autos, realizou audiência pública no auditório da Justiça Federal no dia 28 de julho de 2008, quando foi firmado acordo de desocupação até a data limite de 30 de janeiro de 2009, sem reivindicar direito a benfeitorias, lavouras e gado, a partir desta data. Além dos trabalhadores rurais ocupantes da fazenda, assinaram o acordo, representantes do INCRA, UFAL e da Prefeitura da Viçosa.