por Ascom Almagis
Após receber denúncias contra a Usina Serra Grande, encaminhadas pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas propôs termo de ajustamento de conduta para resolver os problemas extrajudicialmente. A empresa concordou e assumiu compromisso de se adequar às leis trabalhistas em respeito aos direitos dos empregados.
A Serra Grande não firmou o acordo judicial proposto pelo MPT e assinado pelas demais usinas alagoanas, em novembro de 2008, em prol das melhorias das condições de trabalho dos empregados do setor sucroalcooleiro. Mas desta vez, aceitou se enquadrar, evitando assim embate na Justiça do Trabalho.
Com a assinatura do termo, a usina está obrigada a conceder período mínimo de descanso de 11 horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho, respeitando o artigo 66 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). A empresa também não poderá mais solicitar que seus empregados façam o tombamento manual da cana-de-açúcar.
Em todas as frentes de serviço da usina deverão ser disponibilizados abrigos para proteger os trabalhadores do sol ou da chuva no horário das refeições. A empresa também terá de instalar, nos campos de corte, barracas sanitárias fixas ou móveis, atendendo às exigências da Norma Regulamentadora NR-31, do Ministério do Trabalho e Emprego.
Em caso de descumprimento das obrigações, a empresa estará sujeita a multa no valor de R$ 10 mil por cláusula desrespeitada, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).