antonio aragão //
O Juiz da Primeira Vara de Justiça de União dos Palmares Dr. Aécio Flávio de Brito expediu, endereçado ao Delegado Regional Dr. Cícero Lima, o oficio nº. 0346/09 que encaminhou a aquela autoridade policial um Mandado de Prisão, determinando que “prenda e recolha incontinenti, o Secretário de Gestão Pública do Estado de Alagoas, o Sr. Guilherme de Souza Lima, ou seu substituto legal ou quem suas vezes fizer a carceragem dessa Delegacia, que permenacerá à ordem e disposição deste Juízo, em virtude de Crime de Desobediência, e que seja informado este Juízo quando da efetivação da captura”.
O secretário, cuja secretaria é objeto dos autos processuais numero 056.08.0005-5 no qual é requerente o servidor público militar (soldado de 1ª classe) José Elcio Martins Sarmento teria respondido ao magistrado em documento datado de 09 de julho de 2009 que “cumpriu a decisão judicial implantando em favor de José Elcio Martins Sarmento, soldado de 1ª classe da Policia Militar do Estado de Alagoas, o subsidio no valor de R$
A Justiça por sua vez segundo consta, reiterou através de novo ao SEGESP para que fosse cumprida no prazo de 48 horas a sentença que mandou pagar os direitos do soldado, com base, segundo o documento, no que estabelece a Lei 6456 de 2004 “por se tratar de verba de caráter alimentar conforme nossa Carta Magna” o que não foi atendido, ensejando o Mandado de Prisão do secretário.
O delegado Regional Dr. Cícero Lima encontrado na manhã desta quinta feira na delegacia informou que de posse do documento se dirigiu ao Delegado Dr. José Edson de Medeiros Junior, Adjunto Geral da Policia Civil de Alagoas, e que este informou já existir uma ‘habeas-corpus’ preventivo em favor do secretário “razão pela qual a decisão do Excelentíssimo Dr. Aécio não foi cumprida detalhe que foi imediatamente comunicado ao Dr. Aécio” finalizou o delegado.