com assessoria mpt ..
Finalmente, a peleja dos trabalhadores da Usina Utinga Leão parece chegar ao fim com a assinatura de termo de conciliação, ocorrida nesta quarta-feira (22). Após meses de negociação e ações judiciais, a usina comprometeu-se, perante o Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas, a pagar todos os débitos pendentes com os quase cinco mil empregados nas áreas rural e administrativa.
O acordo foi fechado em audiência presidida pelos procuradores do Trabalho Rodrigo Alencar e Cássio Araújo. Além de representantes dos novos proprietários da Utinga Leão, o Grupo EQM, e de ex-acionistas da S/A Leão Irmãos Açúcar e Álcool, participaram do encontro os presidentes da Federação dos Trabalhadores da Agricultura (Fetag/AL), Manoel Felizardo, do Sindicato dos Trabalhadores do Açúcar, Jackson de Lima Neto, e do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Messias, Antônio Cícero do Nascimento.
O débito referente às folhas de pagamento de abril a julho deste ano e às férias vencidas de todos os empregados, inclusive os que tiveram o contrato de trabalho rescindido indiretamente, chega a quase R$ 10 milhões. Esse montante será pago em quatro parcelas: a primeira, na próxima sexta-feira (24) e as demais, nos dias 5 e 17 de agosto e 5 de setembro.
Quanto ao fundo de garantia dos empregados, a empresa também está obrigada a regularizar os depósitos em atraso. No caso das verbas rescisórias dos trabalhadores dispensados em razão da rescisão indireta, ou seja, por culpa do empregador, a usina pagará, inclusive as multas respectivas, em seis parcelas iguais e quinzenais, a partir de 20 de setembro deste ano.
Mas, caso haja descumprimento do que foi acordado, a usina pagará multa diária de R$ 10 mil até o limite do valor da parcela não quitada. Também estão sujeitos às multas previstas, como responsáveis solidários, os novos proprietários da Utinga Leão, o presidente do Grupo EQM, Eduardo de Queiroz Monteiro, e o diretor da usina, Manoel Gregório Maranhão.
Com o acordo firmado, busca-se extinguir o processo judicial, referente à ação cautelar 960/2009 que corre na 2ª Vara do Trabalho de Maceió. Após o pagamento da primeira parcela, o MPT concordou que voltem a ser disponibilizados os bens das pessoas físicas e jurídicas e que haja o desbloqueio das contas bancárias das mesmas.