com assessoria //
Os gestores municipais têm até o dia 31 de agosto para fazer a opção de adesão ao novo programa de parcelamento especial de contribuições previdenciárias. O anúncio foi feito pelas auditoras da Seção de Controle e Acompanhamento de Administração Tributária (Sacat), órgão da Delegacia da Receita Federal.
Podem ser incluídos no programa de parcelamento todos os débitos previdenciários constituídos ou não e inscritos na dívida ativa. De acordo com a legislação, são tratadas como débitos do município as dívidas das prefeituras e também das câmaras de vereadores.
Para oficializar a adesão, o município terá que apresentar a confissão da dívida por meio de guia própria. Segundo a lei, sancionada pelo presidente Lula e anunciada durante a Marcha a Brasília, os débitos poderão ser parcelados em até 240 meses, com redução de 100% da multa moratória e de 50% nos juros de mora.
Para o valor correspondente ao funcionário, o número máximo de parcelas cai para 60 meses, mas as condições do desconto permanecem. As parcelas terão valor mínimo correspondente a 1,5% da média mensal da receita corrente líquida. Para informar esses valores, as prefeituras terão que usar o mesmo formato exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O programa prevê carência de seis meses para os municípios com até 50 mil habitantes e de três meses para os que têm população acima deste número. A data de vencimento será o último dia útil de cada mês.