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21/07/2009 00:00:00

Municípios

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O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) denunciou a Usina Cansanção de Sinimbu e seus sócios, João Jorge Vilar Coutinho e Pedro Silveira Coutinho, por crime ambiental. Em abril de 2007, técnicos do Instituto Brasileiro de Meio-Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) autuaram a usina por cultivo de cana em área de preservação permanente, no município de Jequiá da Praia. De acordo com parecer do órgão, o cultivo de cana no local inspecionado prejudica a mata ciliar, e, consequentemente, deixa a lagoa vulnerável à erosão e o assoreamento.

Em sua defesa, os sócios alegaram terem firmado termo de ajustamento de conduta em dezembro de 2007 para a recuperação da mata ciliar prejudicada. Entretanto, além de concluir que existiram "danos diretos à fauna, à flora, à qualidade de vida e à qualidade dos recursos hídricos e edáficos dos locais examinados", o laudo dos peritos mostrou não haver indícios de terem sido adotadas quaisquer medidas de recuperação.

Por se tratar de crimes cuja pena mínima não ultrapassa um ano, o MPF/AL propôs a suspensão do processo por dois anos desde que os réus não estejam sendo processados em âmbito federal, estadual e eleitoral ou não tiverem sido condenados por outro crime. As condições para a suspensão do processo deverão ser determinadas pelo juiz no decorrer da ação.

A suspensão do processo no campo criminal, no entanto, não exime a empresa de reparar o dano, de acordo com o art. 89, § 1º, I, da Lei 9099/95 (Lei dos Juizados Especiais). De acordo com o que preceitua o art. 28, I, da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), a declaração de extinção da punibilidade, tanto das pessoas físicas como jurídica, somente se dá após expedido laudo de constatação de reparação.