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21/07/2009 00:00:00

Municípios

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com alagoas24horas //

O ex-prefeito do município de Coqueiro Seco, José Costa Ferro, foi condenado pela Justiça Federal a cinco anos de reclusão em regime semi-aberto por desvio de recursos federais destinados à educação. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL), o ex-prefeito deixou de prestar contas de um convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em 1998, cujo objetivo era garantir merenda escolar para estudantes do município. José Costa Ferro já havia sido condenado pela Justiça Federal em outros dois processos.

Em relação á condenação mais recente, o ex-prefeito alegou não ter prestado contas do convênio ao Tribunal de Contas da União (TCU) por que, na ocasião, não era mais o prefeito do município e, portanto, não tinha mais acesso aos documentos. No entanto, não houve requerimento oficial do ex-prefeito para ter acesso aos referidos documentos e nem manifestação quando foi notificado pelo TCU sobre a ausência de prestação de contas.

Para escapar da caracterização de dolo, o ex-prefeito alegou que um incêndio na sede prefeitura teria destruído os documentos necessários para a prestação de contas, contrariando, assim, o seu depoimento durante interrogatório. Nele, o ex-prefeito alegou que deixou a responsabilidade da prestação de contas para seus secretários. “Mesmo afirmando não querer o resultado, (o então prefeito) assumiu o risco de sua produção quando confiou essa atribuição aos seus secretários”, afirma o juiz da 3ª Vara Federal, Leonardo Martins, em sua sentença, datada de 16 de junho.

A alegação de não haver prestado conta dos recursos recebidos por meio do convênio por não mais estar à frente da prefeitura também foi rejeitada pelo juiz. “Todos aqueles que recebem recursos públicos devem apresentar a Prestação de Contas sessenta dias após a vigência inicial do convênio. Ou seja, a obrigação de prestar contas existiu desde o tempo em que o acusado era prefeito”, relata a sentença.

Com o trânsito em julgado (quando não caberá mais recursos ao ex-prefeito), José Costa Ferro perderá os direitos políticos por cinco anos, quando não poderá exercer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação. O ex-prefeito também deverá ressarcir os sofre públicos do valor desviado que, em 2005, estava calculado em R$ 60.370,00.