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O desembargador Otávio Leão Praxedes acatou parecer da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) e determinou o arquivamento de Termo Circunstanciado de Ocorrência que tramitava no juízo da Comarca de Limoeiro de Anadia contra o deputado estadual Antônio Ribeiro de Albuquerque por não encontrar possibilidade de caracterização delitiva na conduta do acusado.
De acordo com a decisão, publicada na edição do Diário Oficial desta segunda-feira (13), o então candidato a prefeito James Marlan, atual prefeito do município, compareceu ao distrito policial da cidade em companhia da vítima e de sua genitora a fim de comunicar fato delituoso que teria sido praticado pelo deputado Antônio Ribeiro de Albuquerque.
O deputado teria proibido o ingresso, verbalmente, a permanência da estudante G.L.S, suposta vítima, no ginásio de esportes de Limoeiro de Anadia, aduzindo o ora autor ser o referido ginásio de propriedade privada. O fato teria ocorrido dia 30 de agosto de 2008, às 15h, quando o acusado teria questionado: “Você sabe de quem é esse ginásio?”.
Ao responder que “sim”, a suposta vítima teria sido convidada pelo deputado a “procurar propriedade do Marlan para se divertir”. Em sua decisão, o desembargador observa que, no que concerne à conduta do autor, não há indícios de crime ou contravenção penal, visto que “não há figura delitiva prevista em nosso ordenamento jurídico que se adeque ao fato ocorrido”.
“Portanto, resta claro que a conduta do autor, apesar de ser reprovável, é atípica no âmbito penal brasileiro, o que impossibilita sua caracterização delitiva”, fundamenta Otávio Praxedes, ao acatar parecer da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) pedindo o arquivamento do presente Termo Circunstanciado de Ocorrência.