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Em decisão publicada no Diário Oficial desta terça-feira (07), o desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), negou recurso interposto pela Companhia Energética de Alagoas (CEAL), que havia suspendido o abastecimento de energia à prefeitura de Rio Largo por motivo de inadimplência, mantendo o fornecimento do serviço.
A juíza Maysa Cesário Bezerra, da 2ª Vara da Comarca de Rio Largo, havia determinado o religamento da energia por se tratar de serviço essencial, visto que é bem indispensável à vida. A inadimplência em questão se deve a débitos antigos que se encontram sob demanda judicial ainda não julgada, devido a uma suposta fraude no medidor de consumo de energia.
Com base na jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o relator do processo, desembargador Tutmés Airan Albuquerque Melo, entendeu que o corte de energia elétrica pressupõe o inadimplemento de conta relativa ao mês de consumo, sendo inviável a suspensão do abastecimento. “Deve a companhia utilizar-se de meios ordinários de cobrança, pois não se admite qualquer espécie de constrangimento ou ameça ao consumidor”, declarou.
O desembargador-relator negou seguimento ao presente recurso por estar em confronto com o entendimento dominante do STJ, mantendo na íntegra a decisão agravada. “Trata-se de pura e simples aplicação da jurisprudência pacificada e da legislação federal aplicável à espécie”, justificou.