Segundo o advogado especializado em Direito Imobiliário Sérgio Sender, a isenção do seguro elimina parte do custo da operação, mas aumenta o risco. “A prestação ficará mais barata, mas, se o titular do financiamento morrer, o herdeiro terá que bancar integralmente as parcelas. Se não assumi-las, vai correr o risco de perder o imóvel”, explica. Para Sender, mutuários de contratos antigos não terão direito ao novo modelo, por já haver um ato jurídico perfeito.
O VALOR COBRADO VARIA DE ACORDO COM A IDADE
Pela legislação atual, o seguro se confunde com o contrato e é calculado de acordo com a faixa etária. O de vida pode variar de R$ 30 a R$ 150, para um financiamento de R$ 100 mil, segundo cálculos do Núcleo de Seguros da Câmara Brasileira da Indústria da Construção Civil (CBIC). O de dano físico ao imóvel representa um terço do seguro de vida.
Os valores são embutidos na parcela do financiamento e pagos mensalmente. Para o presidente do Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo), José Geraldo Tardin, essa não é a solução para o déficit imobiliário no País: “A abordagem não é simplória. O seguro tem que continuar como obrigatório, mas tem que ser aberto, sem a prática atual do esquema de venda casada. O governo deveria estimular a concorrência no seguro habitacional”.
Tardin enfatiza que as pessoas devem ter a liberdade de buscar financiamentos com seguros mais baratos. “Ou criar um fundo habitacional, gerido pelo próprio governo, que garantisse o mutuário em casos de invalidez ou morte”, sugere.
Fonte: O Dia