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10/03/2009 00:00:00

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A Justiça Alagoana tomou uma decisão inédita, na semana passada, ao conceder a prorrogação da licença-maternidade de 120 para 180 dias. A beneficiária foi uma servidora da prefeitura da Barra de Santo Antônio num mandado de segurança impetrado pelo advogado Sávio Martins junto à comarca de Paripueira.

O juiz Josemir Pereira de Souza fez publicar no Diário Oficial do Estado ontem a decisão de conceder a liminar para que a servidora possa acompanhar a filha, em período integral, pelos seis primeiros meses de vida, como preconiza a lei federal nº 11770/08.

A servidora, aprovada em concurso público em 2004, teve seu pedido negado pela Secretaria de Saúde da Barra de Santo Antônio, onde é lotada.

De acordo com o processo, o secretário Miguel Arcanjo da Mota defendia a tese de a prorrogação para as servidoras públicas não é autoaplicável e que o procedimento dependia de regulamentação administrativa. Já a defesa conseguiu convencer o magistrado que a lei federal se estendia às servidoras públicas e assim garantia a prorrogação.

“Felizmente conseguimos garantir o direito da nossa cliente. A licença-maternidade de 120 dias acabou no último dia 3, mas a Justiça assegurou que ela possa ter 180 dias para propiciar a plenitude do vínculo afetivo original que se faz, de maneira insubstituível, no período da amamentação. A decisão feria os Princípios Fundamentais Constitucionais e as autoridades estavam agindo ao seu livre arbítrio, desrespeitando a lei”, frisa Sávio Martins.



Fonte: assessoria


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