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09/03/2009 00:00:00

Municípios


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O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) conseguiu a condenação do ex-prefeito de Feliz Deserto, José Ismael de Oliveira, pela Justiça Federal. Oliveira e os empresários Carlos Alberto Paz de Sousa e Cícero Pedro da Silva foram denunciados pelo desvio de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) enviados em 1992 para construção de uma escola. Juntos, eles desviaram 65,3 milhões de cruzeiros (moeda da época).

Por conta do foro por prerrogativa de função do então prefeito, a denúncia foi feita à época ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, com sede em Pernambuco. Quando José Isnaldo perdeu o cargo de prefeito – e com isso, o foro privilegiado – o processo voltou para Alagoas e passou a tramitar na Justiça Federal local.

Na sentença do juiz da 1ª Vara Federal de Maceió, Leonardo Resende Martins, o ex-prefeito foi condenado a quatro anos de reclusão, e os dois empresários a três anos de reclusão, cada. Como não possuem antecedentes criminais e o total da condenação não supera quatro anos, a pena foi substituída pela prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa. Os três condenados também tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos.

Segundo a denúncia do Ministério Público, José Ismael de Oliveira falsificou notas fiscais para prestação das contas do convênio firmado com o FNDE. Peritos federais constataram que as notas utilizadas tinham data anterior à da autorização para emissão do respectivo talonário, além de terem sido preenchidas pela prefeitura, embora fossem de empresas particulares. Em depoimento, o empresário Carlos Alberto Paz de Sousa admitiu que os documentos foram emitidos antes mesmo de a empresa receber o pagamento da prefeitura.

O ex-prefeito também utilizou outra escola, construída dois anos antes, para tentar comprovar a utilização do recurso. Uma inspeção de técnicos do Ministério da Educação, no entanto, revelou tratar-se de uma obra anterior à data de assinatura do convênio. Firmar um novo convênio para a execução da mesma obra, de acordo com a sentença do juiz Leonardo Martins, “evidencia a intenção de se apropriar indevidamente dos recursos públicos”.

José Ismael de Oliveira foi condenado pela prática de crime de responsabilidade, com base no Decreto/lei 201/67, artigos I e II, segundo os quais é considerado crime utilizar-se ou apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio. O ex-prefeito já havia sido condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a ressarcir os prejuízos aos cofres públicos no valor atualizado do convenio com o FNDE.

O processo está tramitando com o número 2000.80.00.001718-2.

Fonte: MPF



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