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mpe-al
O
Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de
Justiça de Olho d’Água das Flores e do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público,
propôs, ao juiz da Comarca do município, uma ação civil de responsabilidade por
atos de improbidade administrativa, com pedido de liminar de indisponibilidade
de bens, em desfavor do prefeito de Monteirópolis, Elmo Antonio Medeiros, e do
gestor anterior desse município, Mailson de Mendonça Lima, em virtude do não
repasse das contribuições previdenciárias e patronais ao Instituto de
Aposentadoria, Previdência e Pensões do Município de Monteirópolis (IAPREM).
O MPE/AL fez o
pedido de liminar de indisponibilidade de bens dos acusados, proporcional aos
valores não repassados em cada administração, expedindo-se ofícios aos
cartórios de imóveis, bem como ao Restrições Judiciais Sobre Veículos
Automotores (RENAJUD) para que se proceda à averbação de intransferibilidade
dos bens. Na gestão de Mailson de Mendonça Lima o valor foi de R$ 1.532.199,71,
referente ao não repasse de 2009 a 2012. Já na atual gestão, de Elmo Antônio, a
dívida chega a R$ 2.390.501,04, referente ao não repasse dos anos de 2013, 2014
e 2015, totalizando assim um débito de R$ 3.922.700,75.
A instituição
também solicitou liminar para que o atual gestor efetuasse mensalmente o
repasse referente às contribuições patronais e dos servidores ao IAPREM,
conforme estabelecido por Lei municipal nº. 256/06, sob pena de afastamento do
cargo executivo municipal.
Segundo a
legislação em destaque, são estabelecidos os seguintes percentuais: 11% para a
contribuição dos servidores ativos, inativos e pensionistas, incidente sobre a
respectiva remuneração, e 12% da contribuição patronal, que devem ser
recolhidos compulsoriamente no momento do pagamento dos servidores.
Denúncia
A Câmara
Municipal da cidade relatou fatos e solicitou providências do MPE/AL quanto à
gestão do IAPREM, pois o fundo previdenciário não encaminhava informações ao
Poder Legislativo acerca da gestão dos recursos previdenciários. Por essa razão,
o MPE/AL instaurou inquérito civil para apurar informações e solicitou uma
série de documentações.
Além disso, a
Promotoria de Justiça de Olho D’Água das Flores recebeu, em 28 de agosto de
2014, um relatório de auditoria direta no Regime de Previdência Própria desse
município, realizado pelo Ministério da Previdência Social, abrangendo as
competências de janeiro de 2009 a dezembro de 2013, período que compreende a
gestão anterior e a atual. Junto ao relatório, o MPE/AL recebeu extratos
bancários e balancetes do fundo previdenciário do município de Monteiropolis,
onde as informações de falta de repasse se evidenciaram.
De acordo com
o promotor de Justiça Napoleão Amaral Franco, ainda durante o inquérito civil,
diversas provas e evidências foram constatadas, mediante os novos documentos e
depoimentos testemunhais colhidos.
“À medida que
a investigação avançava documentos e depoimentos apontaram a efetiva ocorrência
das irregularidades. Fatos que provocaram ao MPE/AL, a firme convicção de
prática de improbidades administrativas por parte dos acusados e um sério dano
ao patrimônio público, o que enseja a responsabilização dos acusados”,
argumentou o promotor.
O ex-prefeito
Mailson Mendonça quando gestor do município, além do débito milionário na
Previdência, firmou termos de parcelamento dos períodos anteriores, sendo que o
atual prefeito solicitou autorização para novo parcelamento do débito junto ao
IAPREM. Parcelamentos esses que resultam em diferenças a serem custeadas com
recursos públicos, tendo em vista a incidência de juros, um dano a ser
suportado pelo município de Monteirópolis.
Os valores
recolhidos e não repassados ao IAPREM, assim como as contribuições patronais
devidas e não repassadas nos anos de 2009 a 2013 totalizam R$2.467.627,15.
Acresce-se aí o valor do débito patronal integral de 2014 a 2015, que totaliza
R$1.455.073,96.
“A falta de
repasse estabeleceu um caos financeiro que se instalou no IAPREM entre os
exercícios financeiros de 2009 a 2013, situação esta que se mantém nos anos de
2014 a 2015”, argumenta o promotor.
O não
recolhimento da contribuição previdenciária descontada dos servidores por parte
do gestor municipal incide prática do crime previsto no art. 168-A do Código
Penal Brasileiro, que define como apropriação indébita.
Depoimentos
O atual
presidente do IAPREM, Nerisvaldo Lopes da Silva, relatou em seu depoimento, em
03 de março de 2015, que o município de Monteiropólis continuava sem efetuar os
repasses das contribuições patronais. Já em relação às contribuições dos
servidores, a parte administrativa, a parte da saúde e educação até janeiro de
2015, encontrava-se com 60% quitadas.
Já no
depoimento de Elisson Tenório Medeiros, que presidiu o IAPREM de janeiro de
2013 a maio de 2014, ele afirmou que, nesse período, o atual prefeito estava em
débito com as contribuições patronais.
O prefeito
Elmo Antonio mesmo após receber a Notificação de Auditoria Fiscal, enviada pelo
Ministério da Previdência e, ainda, diversas solicitações de liberação dos
repasses feita pelo presidente do fundo, continuou com a prática danosa, tendo
repassado tão somente valores não integrais, referentes às contribuições dos
servidores.