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O Ministério Público do Estado de
Alagoas (MPE/AL), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de São Miguel dos
Campos, encaminhou ao Ministério Público Federal (MPF/AL) um ofício expondo
informações acerca de supostas irregularidades no cadastro das casas do
Programa Minha Casa, Minha Vida nesse município.
De acordo com a promotora de Justiça
Stela Valéria Soares de Farias Cavalcanti, o município de São Miguel dos Campos
firmou um convênio com a Caixa Econômica Federal para a construção de casas
populares por meio de recursos federais. Diante de notícias de irregularidades,
a instituição solicitou a apuração do MPF/AL, por ser competência do mesmo
investigar eventuais atos de improbidade administrativa.
"O Programa Minha Casa,
Minha Vida é um programa federal e custeado com verbas federais, atuando os
outros entes federativos [estados e municípios] como meros executores do
programa, tendo a Caixa Econômica Federal, que é uma empresa pública, a
atribuição de agente operador e financeiro do programa habitacional",
disse.
Na última sexta-feira (12), houve
um tumulto durante a divulgação da lista de contemplados pelo programa em São
Miguel dos Campos. Segundo populares, houve manipulação de cadastro e alguns
dos beneficiários são vereadores e familiares de gestores municipais desse
município.
“Ao tomar conhecimento da
situação e preocupada com a exaltação da população de São Miguel dos Campos,
que chegou a ameaçar depredar órgãos públicos, nós solicitamos à Secretaria de
Assistência Social do Município de São Miguel dos Campos, que é a responsável
pelo cadastramento dos beneficiários do programa, que encaminhasse à
Promotoria, no prazo de cinco dias, toda a documentação referente ao
cadastramento, os quais vamos repassar ao Ministério Público Federal para a
adoção das medidas judiciais competentes, pois diante da grande insatisfação e
da exaltação dos ânimos dos que se inscreveram e se sentiram prejudicados,
entendemos necessária a intervenção do MPF”, esclareceu a promotora.
De acordo com o ministro Luiz
Fux, do Supremo Tribunal Federal, a competência para investigar possíveis
irregularidades no cadastro do programa do governo federal “Minha Casa, Minha
Vida”, ainda que cometidas por agentes públicos estaduais ou municipais, é do
MPF.
"As medidas a serem adotadas
em razão de eventuais irregularidades nas inscrições para participação no
programa devem ser coordenadas e promovidas pelo Ministério Público Federal,
por envolver interesse da União. O MPF poderá suspender a distribuição das
casas e instaurar procedimento administrativo para apurar se, de fato, houve
irregularidade na escolha dos contemplados no recebimento das casas
populares", explicou a promotora, com base no discurso do ministro e no
despacho dele publicado em fevereiro deste ano, num caso semelhante ocorrido em
Mato Grosso.