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ascom trt-al
O presidente e corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
(TRT/AL), desembargador Pedro Inácio da Silva, suspendeu, no período de 11 de
junho a 10 de julho, todos os prazos processuais, intimações, audiências e
sessões de julgamento nos processos da massa falida da Laginha Agroindustrial
S.A. A decisão, que vale para processos que tramitam no 1º e 2º graus, foi
formalizada por meio do Ato TRT 19ª nº 98, de 10 de junho de 2015, atendendo
solicitação apresentada pelo Comitê Gestor e Representante da massa falida do
grupo.
A base da solicitação foi um pedido feito pelo
Ministério Público de destituição de todo o Comitê Gestor, inclusive
do administrador judicial e demais componentes da gerência falimentar, bem como
os pedidos de renúncia de suas funções feitos pelo administrador e pelo gestor
judicial. Além disso, o afastamento de todos os advogados que atuavam em favor
da massa falida, no contencioso trabalhista, cível, fiscal e falimentar, deixou
a empresa desprovida de assessoria jurídica enquanto não
nomeado novo administrador e gestor da falência.
Ainda segundo o Ato da presidência do TRT/AL, os prazos processuais que
porventura devam iniciar-se ou completar-se durante o período de suspensão
ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente, nos
termos dispostos no artigo 184, parágrafo 1º, inciso I, do Código do Processo
Civil.