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O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou pedido de
retorno ao cargo feito pelo prefeito afastado de Viçosa, Flauberto Torres Filho
(PPL). Ao negar a liminar, na última quarta-feira (27), o desembargador
Fernando Tourinho de Omena Souza também manteve o bloqueio dos bens do político
acusado pelo Ministério Público Estadual (MP) de complementar sua renda com até
R$ 153 mil em recursos de diárias para viagens não realizadas.
A decisão não
se debruçou sobre a continuidade da irregularidade apontada, mas o Blog apurou
que Flaubert Torres continuou utilizando as diárias, mesmo depois de saber que
o promotor Anderson Cláudio de Almeida Barbosa investigada a prática. E
Flaubert já acumulava o recebimento de um montante de R$ 18.950 até o início de
maio.
Na sentença que rejeitou a liminar,
Tourinho concluiu que “inexiste, neste momento, um dos requisitos exigidos,
qual seja, a prova inequívoca que conduza para uma verossimilhança das
alegações”
“Sopesando que
o ano possuiu cerca de 259 dias úteis, se esteve viajando por 170, somente
administrou a cidade de Viçosa, por apenas 89 dias. Da mesma maneira em que
eram pagas diárias ao prefeito, nas mesmas datas o mesmo recebeu valores a
título de hospedagens. Ora, os montantes relativos às diárias não já
albergariam a hospedagem? Ademais, há diversos relatos de inúmeras situações
onde o gestor municipal recebia diárias para eventos em Brasília, Palmeira dos
Índios, Arapiraca, São Paulo e Recife, dentre outros, mas postava fotos nas
redes sociais em encontros e ações no próprio Município de Viçosa, nas mesmas
datas e horas, sendo inteiramente impossível, até pelas leis da física, que o
mesmo estivesse em dois locais tão distantes, ao mesmo tempo.
O afastamento
do prefeito por 180 dias foi determinado em 6 de maio pela juíza Lorena
Sotto-Mayor. Junto com Flaubert, também foi afastado do cargo o secretário
municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Orçamento, Maxwell
Carnaúba Passos. A juíza também decretou a indisponibilidade dos seus bens
móveis e imóveis, até o limite de R$ 174.717,65.
A postura
resultou em nota de repúdio da Associação do Ministério Público de Alagoas
(Ampal) contra Flaubert.