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Na sessão 10/2015 realizada em 11 de maio, os vereadores
vetaram a solicitação do prefeito Beto Baia que pedia o afastamento de Paulo
Cesar da comissão processante e o arquivamento da mesma.
Entenda o
caso
Na sessão ordinária realizada no dia 11 de maio, o prefeito enviou para câmara sua defesa acerca das denuncias de irregularidades apontadas pela comissão processante, na defesa, o prefeito Beto Baia solicita o afastamento de Paulo Cesar da comissão e o arquivamento da mesma, pois segundo ele, o vereador teria uma questão pessoal quando acusou o executivo de ser o responsável pelo atentado A sua pessoa. Os vereadores não acataram a defesa nem o pedido do prefeito, contudo a comissão processante ao apresentar o parecer contestando a defesa do prefeito não atendeu ao pedido de vistas de Antônio Rozendo membro da comissão. O presidente Cícero Aureliano parou a sessão por várias vezes para consultar a assessoria jurídica, mesmo assim negou o pedido de vistas de “Toinho”.
O
vereador Joaquim de Brito solicitou por várias vezes entrar em entendimento,
pedindo o adiamento da votação, mas não teve êxito, e alertou: a mesa diretora
poderá ser punida, pois está agindo de forma errada. Portanto está evidenciado que não há interesse de afastar o prefeito, a
união dos Edis para formar a comissão processante foi um tiro no pé do G7 que
terminará afetando ainda mais a credibilidade do Poder Legislativo, a guerra e
a novela deverá continuar, mas sem apoio da comunidade que está desacreditada,
pois já percebeu que se correr o bicho pega e se ficar o bicho come. Como diz a
moçada que hoje não é governo, "É LAMENTÁVELLL".
Dados do processo
Impetrante:
Antônio Rosendo da Silva
Advogado:
Rodrigo Delgado da Silva
Impetrado:
Paulo César Felix
Impetrado:
Cícero Aureliano - TITA
Impetrado:
Câmara de Vereadores de União dos Palmares
Juiz:
Soraya Maranhão Silva
Teor do ato:
Ex positis, defiro parcialmente o pedido
liminar para determinar a suspensão de todos os ato praticados pela Comissão
Processante a partir de 11 de maio de 2015, inclusive as deliberações tomadas
pela Câmara Municipal de União dos Palmares neste dia na sessão ordinária-, bem
como determinar que o Presidente da Comissão Processante disponibilize cópia do
referido processo de cassação a fim de que seja dado vistas ao impetrante no
prazo de 72 horas, sob pena de multa diária e pessoal no valor de R$1000,000 (hum
mil reais) por dia de descumprimento. Intimem-se as autoridades impetradas para
que cumpram de imediato este decisum, ficando, desde já, notificadas a
prestarem as informações que julgarem necessárias, no prazo legal. Findo este
prazo, com ou sem informações, dê-se vista dos autos ao Ministério Público a
fim de que se manifeste oportunamente. Providências necessárias. Publique-se.
Intime-se. União dos Palmares (AL), 21 de maio de 2015. Soraya Maranhão Silva
Juíza de Direito