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De acordo com informações do próprio Ministério
Público de Contas, 18 prefeitos e 32 presidentes de Câmaras municipais de
Alagoas estão na mira de uma representação que foi encaminhada à Procuradoria
Geral de Justiça por conta de ausência de prestação de contas.
São duas representações que foram encaminhadas para
o procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá e visa apurar eventuais atos de
improbidade administrativa e crime de responsabilidade dos gestores públicos
municipais. Eles não prestaram contas anuais em relação ao ano de 2014.
No dia 12 de maio de 2015, o presidente do Tribunal
de Contas do Estado, Otávio Lessa, apresentou a relação de gestores municipais
que prestaram as contas anuais do exercício de 2014. Durante uma sessão no
pleno, se chegou à informação dos 18 prefeitos e 32 presidentes de Câmaras que
não honraram seus compromissos, conforme informações do Ministério Público de
Contas.
Em relação às representações, a primeira é por
possível prática de improbidade administrativa. Quanto à segunda representação,
trata dos eventuais crimes de responsabilidade praticados pelos prefeitos e
previstos no art. 1º, VI, do Decreto-Lei n. 201/1967. Nesta segunda
representação, foram incluídos apenas os prefeitos, pois não há previsão de
crime para os presidentes de Câmara nessa hipótese, apenas a responsabilidade
por improbidade administrativa.
De acordo com o Ministério Público de Contas, “a
pena aplicada por improbidade administrativa no caso pode ser a perda da função
pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco
anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da
remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o
Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja
sócio majoritário, pelo prazo de três anos”.
“Já para o crime de responsabilidade a pena
prevista é a detenção de três meses a três anos, além de acarretar a perda de
cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou
função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano
causado ao patrimônio público ou particular”, coloca ainda o Ministério Público
de Contas.
.Veja a lista de Prefeitos e Câmaras que estão na
mira do MP de Contas.
Prefeitos:
Prefeitura de Água Branca;
Prefeitura de Arapiraca;
Prefeitura de Atalaia;
Prefeitura de Campo Grande;
Prefeitura de Carneiros;
Prefeitura de Feira Grande;
Prefeitura de Feliz Deserto;
Prefeitura de Girau do Ponciano;
Prefeitura de Joaquim Gomes;
Prefeitura de Lagoa da Canoa;
Prefeitura de Novo Lino;
Prefeitura de Porto Calvo;
Prefeitura de Quebrangulo;
Prefeitura de Santa Luzia do Norte;
Prefeitura de São José da Lage;
Prefeitura de São Miguel dos Milagres;
Prefeitura de Tanque D’Arca;
Prefeitura de Viçosa.
Presidentes de Câmaras Municipais:
Câmara Municipal de Água Branca;
Câmara Municipal de Cacimbinhas;
Câmara Municipal de Campo Grande;
Câmara Municipal de Chã Preta;
Câmara Municipal de Dois Riachos;
Câmara Municipal de Flexeiras;
Câmara Municipal de Ibateguara;
Câmara Municipal de Jaramataia;
Câmara Municipal de Jundiá;
Câmara Municipal de Junqueiro;
Câmara Municipal de Maceió;
Câmara Municipal de Mar Vermelho;
Câmara Municipal de Marimbondo;
Câmara Municipal de Matriz do Camaragibe;
Câmara Municipal de Messias;
Câmara Municipal de Monteirópolis;
Câmara Municipal de Olivença;
Câmara Municipal de Palestina;
Câmara Municipal de Passo de Camaragibe;
Câmara Municipal de Penedo;
Câmara Municipal de Porto de Pedras;
Câmara Municipal de Poço das Trincheiras;
Câmara Municipal de Quebrangulo;
Câmara Municipal de Rio Largo;
Câmara Municipal de Santa Luzia do Norte;
Câmara Municipal de São Brás;
Câmara Municipal de São José da Lage;
Câmara Municipal de São Luiz do Quitunde;
Câmara Municipal de São Sebastião;
Câmara Municipal de Satuba;
Câmara Municipal de Senador Rui Palmeira;
Câmara Municipal de Traipu;