jáénotícia //
O desembargador José Carlos
Malta determinou, no fim da noite de ontem (27), a expedição do alvará de
soltura, assim como a revogação da decisão que afastou o 3º sargento Esmeraldino
Bandeira de Melo Júnior de suas funções de policiamento operacional ostensivos
relacionados à Lei Seca.
O habeas corpus com pedido de liminar foi impetrado pela defensora pública
Mariana Braga, após o juiz José Cavalcanti Manso Neto decretar, na última
terça-feira (24), a prisão preventiva e o afastamento do referido sargento.
O desembargador informou que “a violência apontada pelo magistrado de primeiro
grau em sua decisão, ao menos numa visão perfuctória, foi motivada na
necessidade de conter uma resistência à prisão e, aí sim, uma quebra do
princípio da autoridade”.
Ainda em sua decisão, o desembargador informou que a operação policial na qual
resultou no incidente que gerou as duas prisões é daquelas que precisam ser
apoiadas por todos os setores da sociedade. “Principalmente, por seus
integrantes mais representativos. E deve ser feita e aplicada, impessoalmente,
dirigindo-se e atingindo a todos, independente de seu status pessoal, como
aliás vem acontecendo, apenas com alguns desvios consertados no âmbito dos
órgãos estatais competentes”, informou.
O sargento da Polícia Militar Esmeraldino Bandeira de Melo Júnior deu voz de
prisão ao também sargento José Hamilton Alves Bezerra, durante uma blitz da Lei
Seca em Maceió, ocorrida no último dia 18. Entretanto, acabou tendo decretada
sua prisão preventiva por suposta prática de crimes militares e violação de
normas disciplinares.
Tão logo informada da decisão de primeiro grau, a Defensoria Pública impetrou
habeas corpus, solicitando a imediata soltura do militar e a revogação da
decisão que o afastava de suas funções na operação Lei Seca. Os pedidos
formulados pela Defensoria foram integralmente concedidos em sede de
liminar.