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Economia
27/03/2015 16:53:15

Veículo com inadimplência pode ser tomado pelo banco após 24h de atraso

Veículo com inadimplência pode ser tomado pelo banco após 24h de atraso
Ilustração

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Nos últimos anos, o automóvel deixou de ser um objeto de status para se tornar um item necessário no cotidiano. Contudo, o consumidor que deseja adquirir um carro por meio de financiamento, agora deve redobrar os cuidados quanto às parcelas do financiamento para fazer tal aquisição.

Desde 14 de novembro de 2014, entrou em vigor a Medida Provisória 651/14, convertida na Lei 13.043/14, que alterou o procedimento de retomada de veículos financiados em razão de inadimplência do consumidor, nos casos em que a compra é feita por financiamento e o próprio veículo serve de garantia da dívida junto ao banco.

Em entrevista ao programa Pajuçara na Hora, da Rádio Pajuçara FM, a coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado de Alagoas (Nudecon-DPE/AL), Norma Negrão, com as novas regras, este procedimento eleva ao máximo as garantias dos bancos em detrimento do consumidor, podendo gerar desequilíbrio financeiro e agravando ainda mais sua vulnerabilidade em casos de inadimplência.

Pelo sistema em vigor desde novembro, o simples atraso no pagamento (que pode ser, inclusive, de um dia) já gera a possibilidade de busca e apreensão do veículo, acarretando, antecipadamente, o vencimento de todas as parcelas do financiamento. Ou seja, se o consumidor pretender ter o bem de volta, deverá quitar, de uma só vez, num prazo de até cinco dias, as parcelas vencidas (atrasadas) e a vencer, sem desconto de pagamento à vista.

Segundo Norma Negrão, as alterações trazidas pela nova lei não são compatíveis com as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que é a legislação de aplicabilidade inafastável para as relações de consumo. Para a defensora pública, tais alterações preveem um retrocesso não admitido pela Ordem Constitucional.

“Não há mais a possibilidade de ‘purgar a mora’, pagar apenas as parcelas vencidas ou atrasadas até aquele momento, fugindo do disposto no CDC em preservar a relação contratual, com a manutenção do contrato. Estas previsões são excessivamente onerosas para o consumidor, pois torna impossível o cumprimento da obrigação, viola o contraditório, os deveres anexos do princípio da boa fé objetiva, como o dever de cooperação e de lealdade, tira o equilíbrio e a harmonia que deve permear toda relação contratual de consumo”, destacou.

Cuidados na hora de realizar o financiamento do veículo

Com as ofertas sedutoras na venda de veículos e a garantia dos bancos da retomada do bem em razão do atraso do pagamento, os consumidores deverão ficar mais atentos na formalização dos contratos de financiamento de veículos.

No momento da aquisição, deve-se ter em conta todo o custo do veículo, que não corresponde apenas às prestações do financiamento. Assim, deverá ainda ser analisado o gasto com a manutenção do veículo, com combustível, com seguro e com licenciamento.

“Esses valores crescem enquanto o veículo começa a se depreciar e a perder valor de mercado. Deve-se ter muita atenção quando este custo mensal com o veículo começa a comprometer uma parcela significativa da renda, principalmente com o aparecimento de situações imprevistas, como o desemprego, doenças ou qualquer outro fato superveniente. Aí inicia a situação de endividamento e a consequente inadimplência”, disse a defensora pública.

Os cuidados a serem tomados na hora de financiar um veículo têm a finalidade de evitar, ou ao menos diminuir, os atrasos nos pagamentos, pois quando estão atrasados os pagamentos do financiamento pouca coisa poderá ser feita além da quitação do financiamento. Porém, o consumidor deve evitar fazer novos empréstimos para pagar as prestações em atraso, pois a situação de endividamento poderá ficar ainda mais agravada.

Vender o bem também não será possível, pois o veículo ainda é garantia do financiamento e o consumidor possui apenas sua posse, sem ter adquirido, ainda, a propriedade, sendo apenas um depositário do veículo.