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Nos últimos
anos, o automóvel deixou de ser um objeto de status para se tornar um item
necessário no cotidiano. Contudo, o consumidor que deseja adquirir um carro por
meio de financiamento, agora deve redobrar os cuidados quanto às parcelas do
financiamento para fazer tal aquisição.
Desde 14 de novembro de 2014, entrou em vigor a Medida Provisória 651/14,
convertida na Lei 13.043/14, que alterou o procedimento de retomada de veículos
financiados em razão de inadimplência do consumidor, nos casos em que a compra
é feita por financiamento e o próprio veículo serve de garantia da dívida junto
ao banco.
Em entrevista ao programa Pajuçara na Hora, da Rádio Pajuçara FM, a
coordenadora do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública do Estado
de Alagoas (Nudecon-DPE/AL), Norma Negrão, com as novas regras, este
procedimento eleva ao máximo as garantias dos bancos em detrimento do
consumidor, podendo gerar desequilíbrio financeiro e agravando ainda mais sua
vulnerabilidade em casos de inadimplência.
Pelo sistema em vigor desde novembro, o simples atraso no pagamento (que pode
ser, inclusive, de um dia) já gera a possibilidade de busca e apreensão do
veículo, acarretando, antecipadamente, o vencimento de todas as parcelas do
financiamento. Ou seja, se o consumidor pretender ter o bem de volta, deverá
quitar, de uma só vez, num prazo de até cinco dias, as parcelas vencidas
(atrasadas) e a vencer, sem desconto de pagamento à vista.
Segundo Norma Negrão, as alterações trazidas pela nova lei não são compatíveis
com as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que é a legislação de
aplicabilidade inafastável para as relações de consumo. Para a defensora
pública, tais alterações preveem um retrocesso não admitido pela Ordem
Constitucional.
“Não há mais a possibilidade de ‘purgar a mora’, pagar apenas as parcelas
vencidas ou atrasadas até aquele momento, fugindo do disposto no CDC em
preservar a relação contratual, com a manutenção do contrato. Estas previsões
são excessivamente onerosas para o consumidor, pois torna impossível o
cumprimento da obrigação, viola o contraditório, os deveres anexos do princípio
da boa fé objetiva, como o dever de cooperação e de lealdade, tira o equilíbrio
e a harmonia que deve permear toda relação contratual de consumo”, destacou.
Cuidados na hora de
realizar o financiamento do veículo
Com as ofertas sedutoras na venda de veículos e a garantia dos bancos da
retomada do bem em razão do atraso do pagamento, os consumidores deverão ficar
mais atentos na formalização dos contratos de financiamento de veículos.
No momento da aquisição, deve-se ter em conta todo o custo do veículo, que não
corresponde apenas às prestações do financiamento. Assim, deverá ainda ser
analisado o gasto com a manutenção do veículo, com combustível, com seguro e
com licenciamento.
“Esses valores crescem enquanto o veículo começa a se depreciar e a perder
valor de mercado. Deve-se ter muita atenção quando este custo mensal com o
veículo começa a comprometer uma parcela significativa da renda, principalmente
com o aparecimento de situações imprevistas, como o desemprego, doenças ou
qualquer outro fato superveniente. Aí inicia a situação de endividamento e a
consequente inadimplência”, disse a defensora pública.
Os cuidados a serem tomados na hora de financiar um veículo têm a finalidade de
evitar, ou ao menos diminuir, os atrasos nos pagamentos, pois quando estão
atrasados os pagamentos do financiamento pouca coisa poderá ser feita além da
quitação do financiamento. Porém, o consumidor deve evitar fazer novos
empréstimos para pagar as prestações em atraso, pois a situação de
endividamento poderá ficar ainda mais agravada.
Vender o bem também não será possível, pois o veículo ainda é garantia do
financiamento e o consumidor possui apenas sua posse, sem ter adquirido, ainda,
a propriedade, sendo apenas um depositário do veículo.