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O
consumidor que se sentir incomodado com as ligações de telemarketing pode
acionar o sistema “Não Perturbe”, disponibilizado pela Superintendência de
Proteção e Defesa do Consumidor em Alagoas (Procon-AL), que proíbe as empresas
de realizarem ligações indesejáveis para oferta de serviços.
A
regulamentação da lei 7.127 de dezembro de 2009, denominada de “Não Perturbe”,
impede que empresas ofereçam serviços comerciais através de ligações para
telefones fixos ou móveis. O consumidor que não queira ser incomodado, deve se
cadastrar no sistema através do espaço reservado no site do Procon-AL:
http://www.procon.al.gov.br/ .
“O
consumidor não é obrigado a receber ligações de empresas oferecendo produtos
por telefone. Essas ligações são inconvenientes. Mas basta fazer se inscrever
no “Não Perturbe”, a partir daí a empresa não pode ligar em hipótese
nenhuma”, esclarece a assessora jurídica do Procon- AL, Bruna Mendonça.
As
empresas ficam impedidas de efetuar ligações aos consumidores cadastrados. No
ato da reclamação, o consumidor deve informar o número seu telefone, o nome da
empresa, estabelecimento ou pessoa física infratora, a data e hora da ligação.
Após a queixa, o Procon-AL terá o prazo de 30 dias para regulamentar o
procedimento.
Mas
de acordo com a assessora jurídica, geralmente o procedimento é feito antes do
prazo. “Assim que o consumidor faz a reclamação, recebemos no sistema e
incluímos na lista de telefones que a empresa não pode ligar. Resolvemos o
quanto antes para que o consumidor não seja novamente incomodado”, explicou
Mendonça a agilidade do serviço.
A
medida enquadra as empresas de Call Center e estabelecimentos oferecem serviços
similares, excerto entidades filantrópicas que utiliza o serviço para arrecadar
recursos próprios.