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Joaquim Gomes
19/03/2015 22:26:57

MPF propõe ação de improbidade contra ex-prefeito

MPF propõe ação de improbidade contra ex-prefeito
MPF em Maceió

tribunahoje //

ascom

 

O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Joaquim Gomes, Benedito de Pontes Santos. Recai sobre o ex-gestor do Município, a acusação de ter cometido irregularidades (omissão) na prestação de contas dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o que resultou em considerável dano ao erário.

 

A ação, de autoria do procurador da República Leandro Mitidieri, teve como origem parecer prévio exarado no Processo n° TC – 5174/2010 pelo Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, o qual rejeitou as contas apresentadas pelo ex-prefeito no exercício de 2009. A autoria e a materialidade dos ilícitos estão devidamente comprovadas nos Inquéritos Civis nº 1.11.000.000025/2014-88 e nº 1.11.000.000652/2013-38.

 

Conforme apurado durante a instrução dos procedimentos, o município de Joaquim Gomes recebeu R$ 691.169,98 do FNDE, porém em análise dos extratos bancários constatou-se a ausência de cerca de 62% do valor repassado, não havendo outro documento que justificasse a diferença de valores ou devolução dos recursos.

 

Foi constatado ainda um débito nos recursos repassados pelo FNED, no âmbito do Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE) - desta vez no exercício de 2010 e no valor de R$ 82.500,00. O referido valor, repassado para a execução do programa, não foi apresentado em qualquer prestação de contas.

 

Segundo o representante do órgão ministerial, existem elementos suficientes que comprovam a conduta ilícita do ex-prefeito de Joaquim Gomes, caracterizando lesão ao erário e afronta aos princípios da administração pública, visto que houve perda patrimonial e omissão do dever de prestar contas, incorrendo na prática de improbidade administrativa encartada nos artigos 10 e 11 da Lei n° 8.429/92.

 

“Assim, vê-se que não se trata de mera irregularidade na prestação de contas. Está-se diante de uma sistemática não apresentação de informação sobre o destino de altos recursos públicos federais, de modo a obstaculizar a apuração de outras irregularidades”, considerou Leandro Mitidieri.

 

Dos pedidos

 

Os atos de improbidade administrativa importarão as sanções previstas no artigo 12 da Lei n° 8.429/92, que prevê suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, perda da função pública exercida atualmente, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.

 

A ação n° 0800007-08.2015.4.05.8002 está tramitando na Justiça Federal da Seção Judiciária de Alagoas.