realdeodorense
//
portal brasil
O
alistamento militar é um ato obrigatório a todo jovem brasileiro do sexo
masculino. A inscrição deve ser realizada no período de 1º de janeiro ao último
dia útil do mês de junho do ano em que o cidadão completar dezoito anos, na
Junta de Serviço Militar (JSM) mais próxima de sua residência. Confira as
perguntas abaixo e infome-se o Serviço Militar.
1) Quem deve realizar o
alistamento militar?
O alistamento militar é obrigatório para todo cidadão brasileiro do sexo
masculino. Brasileiros naturalizados ou por opção deverão realizar o
alistamento no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que receber o
certificado de naturalização ou da assinatura do termo de opção.
2) Qual é o período do
alistamento militar?
O alistamento militar deve ser realizado nos primeiros seis meses do ano em que
o brasileiro completar 18 (dezoito) anos de idade. Neste caso, o candidato
concorrerá à seleção geral realizada no mesmo ano do alistamento podendo ser
incorporado no quartel no ano seguinte. Quem se alista após os seis primeiros
meses será encaminhado à seleção geral do ano seguinte ao alistamento.
3) O que fazer se eu
perder o prazo do alistamento?
O brasileiro deve comparecer a uma Junta de Serviço Militar mais próxima de seu
domicílio, pagar a multa prevista na legislação vigente e realizar o seu
alistamento militar.
4) Qual é o valor da
multa para quem não se alistou?
O valor da multa é R$ 1, 38 (um real e trinta e oito centavos) a ser paga nas
seguintes instituições: Banco do Brasil (sem taxa de serviço), Caixa Econômica
Federal (taxa de R$ 1,02 -um real e vinte e dois centavos) e na Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos (taxa de R$ 1,55 - um real e cinquenta e
cinco centavos).
5) Completo 18 anos em
2015 mas moro no exterior, o que fazer?
O brasileiro residente no exterior que está em idade de alistamento (ano em que
completa 18 anos), deverá dirigir-se à Representação Consular
(Consulado/Embaixada) mais próxima e realizar o seu alistamento. Na primeira
oportunidade que retornar ao Brasil, deverá procurar a Junta de Serviço Militar
mais próxima de sua residência e regularizar a situação militar no País.
6) Posso escolher em
qual Força Armada quero prestar o Serviço Militar?
Durante a Seleção Geral, o brasileiro poderá indicar sua preferência pela
Marinha, Exército ou Força Aérea. No entanto, somente será atendido caso venha
a se enquadrar nos perfis e padrões previamente estabelecidos para cada Força
Armada, de acordo com a disponibilidade de vagas.
7) Onde devo me alistar?
O alistamento é realizado na Junta de Serviço Militar mais próxima de seu
domicílio. A Junta de Serviço Militar é um órgão alistador pertencente à
estrutura administrativa da Prefeitura Municipal.
8) Quais documentos devo
levar?
Ao se dirigir a uma Junta de Serviço Militar, o brasileiro deverá estar munido
dos seguintes documentos:
Certidão de nascimento ou documento de identidade. No caso de ser naturalizado
ou por opção, levar a prova de naturalização ou certidão do termo de opção;
Comprovante de residência ou declaração firmada pelo alistando ou por
procurador; e 01 (uma) fotografia 3x4 (recente, de frente e sem retoques).
Conforme a Lei 12.037, de 1º de outubro de 2009, podem ser aceitos como
documento de identidade (todos dentro de sua validade): carteira de identidade;
carteira de trabalho; passaporte; carteira de identificação funcional; outro
documento público que permita a identificação do alistado.
9) Quais são as etapas
do alistamento militar?
O recrutamento militar compreende as seguintes fases: alistamento, seleção
(aspectos físico, cultural, psicológico e moral), distribuição (encaminhado à
Marinha, Exército ou Aeronáutica), e a incorporação (ingresso nas Forças
Armadas).
10) O que acontece se eu
não prestar o serviço militar?
O brasileiro que não se alistar no prazo previsto estará em débito com o
Serviço Militar na situação de “fora do prazo”. Ao não estar em dia com as suas
obrigações militares, o cidadão não poderá:
Obter passaporte ou prorrogação de sua validade;
Ingressar como funcionário, empregado ou associado em - instituição, empresa ou
associação oficial, oficializada ou subvencionada;
Assinar contrato com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou
Municípios;
Prestar exame ou matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
Obter carteira profissional, registro de diploma de profissões liberais,
matrícula ou inscrição para o exercício de qualquer função e licença de
indústria e profissão;
Inscrever-se em concurso para provimento de cargo público;
Exercer, a qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento,
qualquer função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação;
Receber qualquer prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios
ou Municípios.
11) O que é o
Certificado de Alistamento Militar (CAM)?
Certificado de Alistamento Militar (CAM) é o documento comprovante da
apresentação para a prestação do Serviço Militar inicial. Será fornecido
gratuitamente pela Junta de Serviço Militar (órgão alistador). Nos limites da
sua validade, e com as anotações devidas, o CAM é, ainda, documento
comprobatório de que o brasileiro está em dia com as suas obrigações militares.
12) Posso adiar o
alistamento militar?
Não, o alistamento militar é um ato obrigatório que deve ser realizado nos
primeiros seis meses do ano em que o brasileiro completar 18 (dezoito) anos de
idade. Entretanto, durante a fase de alistamento poderá ser solicitado o
adiamento de incorporação.
13) O que é adiamento de
incorporação?
É o ato de transferência de um brasileiro alistado para prestar o Serviço
Militar Inicial com outra turma posterior a sua.
14) Onde pode ser
solicitado o adiamento de incorporação?
O adiamento de incorporação pode ser solicitado na Junta de Serviço Militar
mais próxima de seu domicílio, desde que o brasileiro satisfaça algumas
condições estabelecidas na Lei do Serviço Militar e seu Regulamento.
15) Pessoas com
deficiência se alistam no Serviço Militar?
Sim, pois o alistamento militar é um ato constitucional obrigatório. No
entanto, durante o alistamento militar, o brasileiro que apresenta aparente
incapacidade física e/ou mental estará isento do Serviço Militar e poderá
requerer na Junta de Serviço Militar, o seu Certificado de Isenção (CI). Os
demais casos de incapacidade física e/ou mental não aparentes devem ser
verificados no exame médico durante a Seleção Geral.
16) O que acontece após
o alistamento militar?
Após o alistamento, a data de retorno do brasileiro à Junta de Serviço Militar
será anotada ou anexada no verso do Certificado de Alistamento Militar (CAM),
para que o mesmo se apresente para a seleção geral ou dispensa do Serviço
Militar.
17) O que é Seleção
Geral?
É a fase em que o brasileiro se apresenta a uma comissão de seleção das
Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) a fim de concorrer à
incorporação no quartel.
18) O que acontece com o
brasileiro alistado que não se apresenta na Seleção Geral?
O brasileiro alistado que não se apresentar durante a época de seleção de sua
classe ou que, tendo-o feito, ausentar-se sem a ter completado, estará em
débito com o Serviço Militar na situação de “refratário”. Nesta condição deverá
retornar a Junta de Serviço Militar e realizar o pagamento da multa prevista na
legislação vigente para ser encaminhado novamente à seleção geral.
19) O que significa o
termo insubmisso?
É o convocado selecionado e designado para incorporação ou matrícula que não se
apresentar à Organização Militar que lhe for designada, dentro do prazo marcado
ou que, tendo-o feito, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação ou
matrícula.
20) Que documentos devem
ser levados à Seleção Geral?
Devem ser levados os seguintes documentos:
Certificado de Alistamento Militar (CAM);
Carteira de identidade ou prova equivalente;
Uma fotografia 3x4 (recente e sem retoques);
Recomenda-se que o brasileiro evite comparecer usando chinelo, bermuda ou
camiseta cavada.
21) Quais são os
benefícios do serviço militar?
O Serviço Militar contribui para a formação do caráter cívico e da cidadania
dos jovens brasileiros, introduzindo valores éticos, morais, físicos e
culturais, difundidos e praticados nas Forças Armadas. Presentes em todo o
território nacional, as Forças Armadas, com o Serviço Militar, garantem a
representatividade geográfica, étnica, social e religiosa de seus integrantes,
interagindo melhor com a sociedade.
O tempo de Serviço Militar também conta para a aposentadoria, de acordo com o
inciso I, do art. 55, da Lei nº 8213/1991.
22) Sou mulher, sou
obrigada a me alistar?
As mulheres estão isentas do serviço militar obrigatório, na forma prevista
pela Constituição, mas podem ingressar nas Forças Armadas mediante concurso
público. No nível técnico, seguirão como praças, e no nível superior, como
oficiais.
23) Quanto tempo dura o
serviço militar?
O Serviço Militar inicial ( obrigatório) tem duração de 12 meses, podendo ser
reduzido por dois meses ou prorrogado por até seis meses.