ebc //
iolando lourenço
A Câmara aprovou na noite de ontem (3), e vai à sanção presidencial, o projeto de lei do Senado que classifica o feminicídio como crime hediondo e o inclui como homicídio qualificado. O texto modifica o Código Penal para incluir entre os tipos de homicídio qualificado o feminicídio, que é o assassinato de mulher por razões de gênero.
A proposta aprovada
estabelece que existem razões de gênero quando o crime envolver
violência doméstica e familiar, ou menosprezo e discriminação contra a
condição de mulher. O projeto foi elaborada pela Comissão Parlamentar Mista de
Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher.
Ele prevê o aumento da pena em um terço se o crime acontecer durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; se for contra adolescente menor de 14 anos ou adulto acima de 60 anos ou ainda pessoa com deficiência. Também se o assassinato for cometido na presença de descendente ou ascendente da vítima.
Na justificativa do projeto,
a CPMI destacou o homicídio de 43,7 mil mulheres no Brasil de 2000 a 2010,
sendo que mais de 40% das vítimas foram assassinadas dentro de suas casas
muitas delas pelos companheiros ou ex-companheiros. Além disso, a comissão
afirmou que essa estatística colocou o Brasil na sétima posição mundial de
assassinatos de mulheres.
A aprovação do projeto era
uma reivindicação da bancada feminina e ocorre na semana em que se comemora o
Dia Internacional da Mulher (8 de março).
Em outra votação, os
deputados aprovaram o projeto de lei que regulamenta a profissão de historiador
e estabelece os requisitos para o exercício da profissão. O texto retorna ao
Senado para nova apreciação.