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Nesta
segunda-feira (2), começam a ser recebidas pelo Fisco as declarações do Imposto de Renda 2015. A expectativa da Receita para este ano
é que um total de 27,5 milhões de declarações de pessoas físicas sejam
entregues. As informações podem ser enviadas até o dia 30 de abril.
As pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$
26.816,55 em 2014 (ano-base para a declaração do IR deste ano) devem declarar.
O mesmo vale para quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte que somaram mais que R$ 40 mil. Estão no grupo, ainda, aqueles que tinham posse, em 31 de dezembro, de bens ou direitos de valor maior que R$ 300 mil.
A obrigatoriedade na
declaração se aplica, também, a quem obteve renda bruta na atividade rural
superior a R$ 134.082,75; ganho de capital na alienação de bens ou
direitos, sujeito à incidência de imposto; ou realizou operações em bolsas de
valores, de mercadorias e futuros.
Os contribuintes podem optar
por dois modelos na entrega do documento: o simplificado ou o completo. A
declaração simplificada oferece um desconto "padrão" de 20% na renda
tributável, substituindoas deduções legais da declaração completa -- em
que entram gastos como os com saúde e com dependentes.
Uma das novidades deste ano é a possibilidade de os contribuintes iniciarem sua declaração em um computador e finalizá-la em outro equipamento, já que as informações serão armazenadas na "nuvem" (acesso a computador remoto), online, em um arquivo cuja segurança é garantida pela Receita Federal e que poderá ser editado em qualquer lugar e em qualquer computador. Caso tenham certificação digital, os contribuintes poderão, ainda, preencher online a declaração diretamente no site da Receita Federal.
Outra novidade é a possibilidade de o contribuinte importar de um rascunho informações armazenadas nos computadores da Receita para preenchimento da declaração. Os rascunhos estarão disponíveis até domingo (1º).
Assim, a entrega da
declaração do Imposto de Renda 2015 pode ser feita pela internet, com o
programa de transmissão da Receita Federal (Receitanet), online (com
certificado digital), na página do próprio Fisco, ou por meio do serviço
"Fazer Declaração" - para tablet e smartphone.
Se o contribuinte
obrigado a declarar o fizer depois do prazo ou não entregar o
documento poderá ter de pagar multa de 1% ao mês, calculada sobre o total
do imposto devido, ou multa mínima de R$ 165,74. O programa do Imposto de
Renda 2015 estará disponível a partir das 8h do dia 2 de março.