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A nova regra do
seguro-desemprego começa a valer para quem for demitido a partir deste sábado
(28), segundo informou o Ministério do Trabalho. Portanto, as mudanças valerão para
esses trabalhadores que darão entrada no pedido a partir desta segunda-feira
(2).
"A vigência da Medida
Provisória [que estabelece as novas regras] começará 60 dias a partir da data
da publicação. Sendo assim, as novas regras incidirão nos trabalhadores
demitidos a partir do dia 28 de fevereiro de 2015", diz o Ministério do
Trabalho.
Com as mudanças, o
trabalhador que solicitar o benefício pela primeira vez deverá ter trabalhado
por 18 meses nos 24 meses anteriores.
De acordo com as novas
regras, na segunda solicitação do benefício, ele terá de ter trabalhado por 12
meses nos 16 meses anteriores e, a partir da terceira solicitação, terá de ter
trabalhado, pelo menos, por seis meses ininterruptos nos 16 meses anteriores.
De acordo com o Ministério da
Fazenda, na primeira solicitação, o trabalhador poderá receber quatro parcelas
se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses nos 36 meses anteriores. Poderá receber
cinco parcelas se tiver trabalhado a partir de 24 meses nos 36 meses
anteriores. Já na segunda solicitação, ele poderá receber quatro pardelas se
tiver trabalhado entre 12 e 24 meses nos 36 meses anteriores.
A partir da terceira
solicitação do seguro-desemprego, vale a regra anterior, que prevê o
recebimento de três parcelas para quem trabalhou entre 6 e 11 meses nos 36
meses anteriores. Para receber quatro parcelas do seguro-desemprego, ele terá
de ter trabalhado entre 12 e 23 meses nos 36 meses anteriores e, para receber
cinco parcelas, terá de ter trabalhado por, pelo menos, 24 meses nos 36 meses
anteriores.
Outras mudanças
Também começa a valer em março um novo cálculo que reduzirá o valor da pensão por morte (do patamar de 100% do salário de
benefício para 50% mais 10% por dependente até o limite de 100% e com o fim da
reversão da cota individual de 10%).
Outra mudança é a
vitaliciedade do benefício. Cônjuges “jovens” não receberão mais pensão pelo
resto da vida. Pelas novas regras, o valor será vitalício para pessoas com até
35 anos de expectativa de vida – atualmente quem tem 44 anos ou mais. A partir
desse limite, a duração do benefício dependerá da expectativa de sobrevida.
Desse modo, o beneficiário
que tiver entre 39 e 43 anos receberá pensão por 15 anos. Quem tiver idade
entre 33 e 38 anos obterá o valor por 12 anos. O cônjuge com 28 a 32 anos terá
pensão por nove anos. Quem tiver entre 22 e 27 anos receberá por seis anos. E o
cônjuge com 21 anos ou menos receberá pensão por apenas três anos.
Já entrou em vigor no dia 14
de fevereiro uma das novas regras anunciadas pelo governo para a pensão por
morte. Com a mudança, só tem direito ao benefício quem conta com pelo menos
dois anos de casamento ou união estável. A legislação anterior não estabelecia
um prazo mínimo para a união.
As mudanças na pensão por
morte fazem parte de um pacote de medidas provisórias anunciadas pelo governo
no final do ano passado para tornar mais rigoroso o acesso da
população a uma série
de benefícios previdenciários. As mudanças não afetam quem já recebe o
benefício.
Já no dia 30 de dezembro,
entrou em vigor a alteração que estabelece que deixa de ter à pensão o
dependente condenado pela prática de crime que tenha resultado na morte do
segurado.