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Um médico do Rio
Grande do Sul foi condenado no mês passado a 27 anos e dois meses de prisão por
cobrar honorários por fazer cesárias e outras cirurgias de pacientes do Sistema
Único de Saúde (SUS). O profissional, segundo a denúncia do Ministério Público gaúcho,
cobrava até R$ 700 por procedimento. No ano passado, foi a vez de um
ortopedista e de um enfermeiro do Paraná serem alvo da Justiça por cobrar por
operações cobertas pelo SUS.
Casos como esses
são mais comuns do que se imagina, e os usuários devem estar atentos para não
serem enganados. Muitas vezes, o profissional com má-fé convence o paciente a
pagar a fim de agilizar o procedimento ou até mesmo diz que a cobrança é legal,
para cobrir custos não pagos pelo governo. Por lei, qualquer cobrança feita
pelo profissional ao paciente do SUS é crime.
“O SUS é
universal e gratuito, qualquer pagamento por fora deve ser denunciado pelo
paciente aos órgãos competentes”, afirma a advogada Renata Vilhena,
especialista em direito da saúde.
No caso do
Paraná, o Ministério Público entendeu que o médico e o enfermeiro incorreram na
prática de ato de improbidade administrativa e ofereceu denúncia pela prática
do crime de corrupção passiva. Em outro caso, em São Paulo, a Justiça Federal
condenou profissional por crime de concussão (por exigir para si vantagem
indevida em razão da função) e estelionato.