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A
Polícia Rodoviária Federal (PRF) iniciará, na próxima sexta-feira (13), a
Operação Carnaval 2015. As atividades estão inseridas em um esforço de
fiscalização mais abrangente, a Operação Integrada Rodovida, que teve início
dia 12 de dezembro, antes das festividades de fim de ano. Até a quarta-feira de
cinzas (18), todas as atenções estarão voltadas para as características de
trânsito do período carnavalesco, como concentração de tráfego em determinados
dias e horários e o cometimento de excessos por parte dos condutores.
Em
Alagoas, as Brs 101 e 104 são as mais movimentadas nas festas de Momo. Ambas
são utilizadas como rotas para os estados vizinhos, principalmente para
Pernambuco, destino tradicional de muitos foliões. Também merece a atenção da
PRF durante o período a BR 316, rodovia federal mais extensa no estado que liga
a capital alagoana à diversos municípios do interior, se estendendo até o
Sertão.
A
movimentação nas BRs começa a se intensificar na saída de Maceió já na
sexta-feira, a partir das 15h. Da mesma forma, sempre há um grande fluxo de
veículos durante todo o dia da quarta-feira de cinzas, no retorno do feriado.
Por isso, a PRF orienta os usuários das rodovias federais que evitem os dias e
horários de pico. Caso não seja possível, será preciso paciência porque o
trânsito em determinados trechos já é esperado.
Com
relação às fiscalizações de trânsito, o foco não poderia ser outro: alcoolemia.
Historicamente, o Carnaval é o período mais crítico do calendário de operações
da PRF, ao lado do Natal e Réveillon. Sendo, ainda, o mais violento em
decorrência do uso abusivo de álcool. Por isso, todas as viaturas da PRF
estarão equipadas com etilômetros e os testes poderão ser aplicados em qualquer
abordagem que o agente fiscalizador suspeite de ingestão de álcool por parte do
motorista.
É
importante lembrar que, após as mudanças na Lei Seca, não existe mais
tolerância para a quantidade de álcool no organismo de quem dirige. Qualquer
traço etílico verificado é suficiente para o motorista pagar uma multa de R$
1.915, ter a carteira suspensa e ser impedido de seguir viagem.
O
principal aliado da PRF para o planejamento da operação foram as estatísticas.
Informações relacionadas ao registro dos acidentes nas BRs em Alagoas, como
dias, horários e locais onde houveram mais ocorrências no carnaval do ano
passado, foram levadas em consideração para a determinação do posicionamento de
viaturas e a definição de comandos específicos. Ultrapassagens proibidas, o
excesso de velocidade e o não uso do capacete, condutas responsáveis por
elevados índices de letalidade, também estarão na mira das fiscalizações.
Orientações da PRF
Velocidade
– Respeite os limites de velocidade estabelecidos para a via e obedeça às
placas de sinalização. Onde não existir sinalização ou se esta estiver
prejudicada, mantenha a velocidade compatível com as condições da via. Quanto
maior a velocidade, maior é o risco e mais graves serão os acidentes.
Ultrapassagem – Ultrapasse sempre pela esquerda e apenas em trechos
permitidos. Antes de iniciar uma ultrapassagem, certifique-se da distância e da
visibilidade do veículo que pretende ultrapassar e dos que vêm em sentido
contrário. Se outro veículo o estiver ultrapassando ou tiver sinalizado seu
desejo de fazê-lo, dê a preferência e aguarde a vez. Sinalize toda a manobra
com antecedência e não realize ultrapassagens em trechos de faixa contínua,
subidas, descidas, pontes e acostamentos.
Redobre
a atenção ao ultrapassar ônibus e caminhões. Por se tratar de veículos grandes
e pesados, é preciso se certificar que há espaço suficiente para realizar uma
ultrapassagem segura e ao ser ultrapassado, não acelere, não mude a trajetória
do veículo e mantenha distância segura do veículo à frente.
Álcool e outras drogas – Não há viagem para quem bebe ou usa
drogas e dirige. Além de ser crime, os riscos para a vida aumentam
consideravelmente. Conduzir um veículo nas estradas é uma tarefa complexa que
exige decisões rápidas, seguras e responsáveis. Álcool e drogas diminuem o
reflexo, provocam sonolência, perturbação na visão e nos sentidos, por isso, se
for dirigir, não beba e nem utilize qualquer substância entorpecente.
Motocicletas – Use sempre capacete. Mantenha distância das laterais
traseiras dos veículos, eliminando assim o chamado “ponto cego”. Antes de
trocar de faixa de rolamento ou ao aproximar-se de um cruzamento, use os
retrovisores e observe atentamente o local. Não trafegue próximo a caminhões. O
deslocamento de ar produzido por esses veículos pode desestabilizar a
motocicleta.
Não
circule com o farol apagado, pois dificulta a visualização da motocicleta pelos
veículos que estão em sentido contrário.
Crianças
– Os pais precisam ter muita atenção e cuidado com os passageiros mirins na
hora de seguir viagem. Crianças abaixo de dez anos devem ser transportadas no
banco traseiro e, caso ainda não tenham a altura suficiente para utilizar o
cinto de segurança do próprio veículo, será indispensável o uso do equipamento
adequado. O que vai definir se será utilizado o bebê conforto, a cadeirinha ou
o assento de elevação será o peso e altura da criança.
Com
relação ao transporte de crianças em motocicletas, só é possível a partir dos
sete anos de idade. O Código de Trânsito Brasileiro proíbe a circulação de
crianças em motos abaixo desta idade.
Exploração sexual – O período das festas carnavalescas traz uma
preocupação especial relativa à proteção de crianças e adolescentes, possíveis
vítimas de crimes relativos Exploração Sexual, trabalho infantil, trabalho
escravo e tráfico de pessoas, para fins de exploração sexual ou não. A PRF
estará com grupos especiais de enfrentamento a esses tipos de abuso, trabalhando
pela defesa da dignidade das crianças e adolescentes brasileiros. Qualquer
situação suspeita deve ser denunciada pelo telefone 191, da PRF, ou pelo número
100. A ligação é gratuita.
Restrição de veículos de carga – Para aumentar a fluidez do trânsito
nas rodovias de pista simples, maior parte da malha viária nacional, o tráfego
de caminhões bitrens, veículos com dimensões excedentes e caminhões cegonhas
sofrerá restrição durante o feriado. Nos dias e horários de maior movimento
esses veículos não poderão transitar, independentemente de estarem carregados e
ainda que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET).
O
motorista que descumprir a determinação será notificado pela PRF. Trata-se de
uma infração média, gerando multa de R$ 85,13 e quatro pontos na Carteira de
Habilitação. Além disso, o condutor será obrigado a permanecer com o veículo
estacionado até o final da restrição.