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Quando completou 60 anos de idade, a dona de casa Maria Helena Ribeiro teve uma surpresa ao receber a conta do plano de saúde. O valor tinha mais que duplicado. Sem condições de arcar com o novo valor, tentou outros planos, mas os preços eram semelhantes. Apelou para uma empresa menos conhecida no mercado e com serviços mais restritos para continuar pagando um valor parecido com o que tinha. “Foi um absurdo. Pagava cerca de R$ 500 e depois que fiz 60 anos passou para mais de R$ 1 mil. Não tinha como pagar”, lamentou.
O caso de Maria Helena é um
exemplo clássico que ocorre com muitos idosos com planos de saúde no país. O
aumento está de acordo com a lei dos planos de saúde, mas é visto como abusivo
pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ocorre justamente em um momento em
que a pessoa se aposenta ou está perto do benefício e, naturalmente, crescem as
despesas com exames, consultas e remédios.
Segundo a advogada Renata
Vilhena, especializada em direito da saúde, desde 2004, quando entrou em vigor
o Estatuto do Idoso, a elevação dos valores ao consumidor que atingir os 60
anos é proibida. Essa norma chegou a ser contestada pelas empresas que entendem
que o veto só se aplica a planos iniciados após 2004. Essa contestação foi
derrubada pela Justiça.
Aumento 1 ano antes
Para burlar essa determinação, parte das empresas executa o aumento aos 59 anos
de idade. Essa saída é alvo constante da Justiça. Renata afirma que o usuário
que entra na Justiça normalmente consegue vencer a disputa, cancelando o
reajuste. “Alguns juízes, no entanto, determinam um aumento de no máximo 30%
dos valores. Mas somente entrando na Justiça se consegue mudar, as empresas não
reduzem os valores com negociações ou ações administrativas”, explica.
Quem pagou os valores
exorbitantes praticados pelas empresas também podem entrar na Justiça. “É
possível rever os valores dos últimos 10 anos e as empresas normalmente são
obrigadas a devolver o que já foi pago a mais”, aponta a especialista.