O Juiz Antonio Rafael Wanderley Casado da
Silva Juiz substituto da 1ª Vara de Justiça de União dos Palmares sentenciou,
no ultimo dia 27 de Janeiro de 2015, o Processo 0001848-66.2013.8.02.0056 no
qual a Defensoria Pública de União dos Palmares propôs ação civil pública com
pedido de tutela antecipada para cumprimento de obrigação de fazer em face do
Estado de Alagoas, requerendo a interdição do prédio da 11ª DRP sediada em
União dos Palmares, ‘visando garantir o respeito a integridade física, psíquica
e moral dos detentos que se encontram custodiados naquela local’.
No documento de oito laudas, o destacado
Magistrado escreve que ‘o Ministério Público através do Dr. Antonio Lias Boas
apresentou parecer favorável, pleiteando o deferimento da tutela antecipada
para proceder a interdição do local, com transferência dos detentos para outras
unidades do estado, até a finalização das obras de reforma do prédio, e desde
que atendidas as condições mínimas de acomodação com dignidade’, cujas
solicitações foram deferidas através do documento liminar que determinou a
interdição da carceragem em questão até o fim da reforma realizada no prédio,
com a transferência doe todos os custodiados para estabelecimentos adequados a
sua acomodação, cuja solicitação foi indeferida (referente a transferência dos
presos) por parte do Juízo de Execuções penais da capital, alegando a superlotação
das unidades prisionais do estado.
Mas, o Juiz da Justiça palmarina cientificado
da real situação dos custodiados mesmo após a reforma do prédio baseado na
vistoria sanitária e inspeção judicial que atestaram a insalubridade e total
precariedade da carceragem citando inclusive que a população carcerária é de 24
detentos dentre homens, mulheres e adolescentes, sem qualquer espécie de
separação, onde deveria comportar apenas cinco presos, o Dr. Antonio Rafael
decidiu:
‘Determino
a imediata interdição da carceragem da Delegacia Regional de União dos
Palmares, no sentido de que não sejam encaminhados novos presos para o local,
devendo tal medida ocorrer no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, além a transferência de todos os custodiados
da Delegacia Regional de União dos Palmares no prazo de 15 dias, devendo, em
ambos os casos, serem os detentos encaminhados para estabelecimentos que
atendam as exigências legais contidas na Lei de Execução Penal’.
O Juiz finaliza determinando que: ’No caso de
continuidade do descumprimento da presente determinação, fixo a multa diária
(astreintes) no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o estado e no
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o gestor público responsável pela
Secretaria Estadual de Defesa Social) de forma pessoas e intransferível, que
passa a incidir, a partir da intimação desta decisão, a ser revertida em favor
do Fundo Estadual de Segurança Pública. Determinou ainda, a expedição
encaminhada ao Delegado Regional a fim de cumprir o disposto na decisão, sob
pena de crime de desobediência, cientificando-lhe do impedimento de receber e manter presos os acusados de novas ocorrências
policiais na referida Delegacia de Policia.
redação //
ascom