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União dos Palmares
01/02/2015 10:51:10

Justiça de União dos Palmares determina interdição da carceragem da 11ª DRP

Justiça de União dos Palmares determina interdição da carceragem da 11ª DRP
DRP em União dos Palmares: carceragem interdita

O Juiz Antonio Rafael Wanderley Casado da Silva Juiz substituto da 1ª Vara de Justiça de União dos Palmares sentenciou, no ultimo dia 27 de Janeiro de 2015, o Processo 0001848-66.2013.8.02.0056 no qual a Defensoria Pública de União dos Palmares propôs ação civil pública com pedido de tutela antecipada para cumprimento de obrigação de fazer em face do Estado de Alagoas, requerendo a interdição do prédio da 11ª DRP sediada em União dos Palmares, ‘visando garantir o respeito a integridade física, psíquica e moral dos detentos que se encontram custodiados naquela local’.

 

No documento de oito laudas, o destacado Magistrado escreve que ‘o Ministério Público através do Dr. Antonio Lias Boas apresentou parecer favorável, pleiteando o deferimento da tutela antecipada para proceder a interdição do local, com transferência dos detentos para outras unidades do estado, até a finalização das obras de reforma do prédio, e desde que atendidas as condições mínimas de acomodação com dignidade’, cujas solicitações foram deferidas através do documento liminar que determinou a interdição da carceragem em questão até o fim da reforma realizada no prédio, com a transferência doe todos os custodiados para estabelecimentos adequados a sua acomodação, cuja solicitação foi indeferida (referente a transferência dos presos) por parte do Juízo de Execuções penais da capital, alegando a superlotação das unidades prisionais do estado.

 

Mas, o Juiz da Justiça palmarina cientificado da real situação dos custodiados mesmo após a reforma do prédio baseado na vistoria sanitária e inspeção judicial que atestaram a insalubridade e total precariedade da carceragem citando inclusive que a população carcerária é de 24 detentos dentre homens, mulheres e adolescentes, sem qualquer espécie de separação, onde deveria comportar apenas cinco presos, o Dr. Antonio Rafael decidiu:

 

Determino a imediata interdição da carceragem da Delegacia Regional de União dos Palmares, no sentido de que não sejam encaminhados novos presos para o local, devendo tal medida ocorrer no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, além a transferência de todos os custodiados da Delegacia Regional de União dos Palmares no prazo de 15 dias, devendo, em ambos os casos, serem os detentos encaminhados para estabelecimentos que atendam as exigências legais contidas na Lei de Execução Penal’.

 

O Juiz finaliza determinando que: ’No caso de continuidade do descumprimento da presente determinação, fixo a multa diária (astreintes) no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para o estado e no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o gestor público responsável pela Secretaria Estadual de Defesa Social) de forma pessoas e intransferível, que passa a incidir, a partir da intimação desta decisão, a ser revertida em favor do Fundo Estadual de Segurança Pública. Determinou ainda, a expedição encaminhada ao Delegado Regional a fim de cumprir o disposto na decisão, sob pena de crime de desobediência, cientificando-lhe do impedimento de receber e manter presos os acusados de novas ocorrências policiais na referida Delegacia de Policia.

 

redação //

ascom


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