gazetaweb //
jamylle bezerra
O Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) em Alagoas destinou
mais de R$ 3 milhões para o auxílio reclusão somente em 2014. Em dezembro do
ano passado, 299 benefícios desse tipo eram mantidos no Estado. Uma média de R$
920 paga a cada beneficiário, mas há quem ganhe até R$ 2.800.
De acordo com dados divulgados pelo órgão, de todos os auxílios pagos no final
do ano passado, 289 correspondiam a valores entre um e dois salários mínimos; 8
recebiam entre dois e três e 2 recebiam entre três e quatro. À época, o salário
mínimo estipulado pelo governo federal era de R$ 724.
Os valores destinados ao benefício variam mês a mês, a depender do número de
dependentes de presos que dão entrada e têm direito ao recurso. Somados, os
valores do auxílio reclusão pagos em 2014 chegaram ao total de R$ 3.167.918,00,
uma média mensal de R$ 263.993,16.
Segundo o chefe da seção de Reconhecimento de Direitos do INSS, Marcelo
Barbosa, em todo o Brasil, 56.293 dependentes recebiam o auxílio reclusão no
ano passado. Apenas os dependentes de presos que contribuíam com o INSS antes
de ter a liberdade cessada têm direito a receber o recurso. Outra exigência é
que o preso precisa ser enquadrado na faixa de baixa renda, considerada quando
o salário, como trabalhador, não ultrapassava a quantia de R$ 1.089,72. “Se ele
ganhar um centavo a mais que isso, já não tem mais direito ao benefício”,
destaca Marcelo.
Podem dar entrada no benefício marido, mulher, filhos e enteados menores de 21
anos, além de menores tutelados, pais e irmãos da pessoa reclusa. Os valores
recebidos variam de caso para caso, mas são referentes a uma média de 80% da
contribuição feita pelo preso enquanto trabalhador em liberdade.
Os valores referentes ao auxílio Reclusão são depositados mensalmente em uma
conta bancária. A cada 90 dias, é preciso comprovar que a pessoa continua
presa. Caso contrário, o recurso deixa, automaticamente, de ser depositado. Os
dependentes também perdem o benefício caso o reeducando fuja da prisão ou ganhe
a liberdade.
Marcelo explica que, atualmente, não existe uma carência para requerer o
auxílio, mas que a partir de 1º de março entra em vigor uma nova lei que exige
um tempo de 2 anos de contribuição. Maridos e esposas – de sexos diferentes ou
não - também deverão comprovar a união estável de, no mínimo, 2 anos.
“Com isso, a concessão do recurso vai ficar ainda mais restrita. Para calcular
o valor a ser pago aos dependentes é feita uma média do período de contribuição
que a pessoa tem. O valor é referente a 80% do salário recebido ao longo do
tempo de trabalho do reeducando”, afirma Marcelo Barbosa.