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O Ministério Público Estadual de Alagoas ingressou com uma nova ação
civil pública com pedido de tutela antecipada contra a Assembleia Legislativa
de Alagoas. A ACP, ajuizada na última sexta-feira (16), ocorreu porque a Casa
de Tavares Bastos não está repassando ao Tesouro Estadual o Imposto de Renda
recolhido dos membros e servidores. O prejuízo aos cofres públicos ultrapassa
os R$ 77 milhões.
As investigações que motivaram a ação tiveram início em julho de 2013,
após aportarem no Ministério Público Estadual notícias de irregularidades na
gestão da Assembleia Legislativa. Diante disso, houve a instauração do
inquérito civil nº 001/2013 pela Procuradoria Geral de Justiça. Durante a
apuração, que foi supervisionada pelo Núcleo de Defesa do Patrimônio Público,
constatou-se que o Poder Legislativo estadual vem sistematicamente
descumprindo, pelo menos desde o ano de 2009, a obrigação de recolher ao
Tesouro Estadual os valores descontados na fonte, de seus membros e servidores,
a título de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF.
Valores
“A ausência de recolhimento do produto dessa arrecadação – que, por
expressa determinação constitucional (artigo 157, I, da Constituição Federal, e
artigo 170, I, da Constituição Estadual), pertence ao Estado de Alagoas – vem
implicando supressão de receita em valores crescentes, atualmente superiores a
R$ 77.349.264,25 (setenta e sete milhões, trezentos e quarenta e nove mil, e
duzentos e sessenta e quatro reais e vinte e cinco centavos), sendo R$ 8.337.290,96
em 2009, R$ 15.248.000,00 em 2010, R$ 16.212.229,03 em 2011, R$ 18.389.479,02
em 2012 e R$ 19.162.265,24 em 2013”, diz a petição da ação civil pública.
A Procuradoria Geral de Justiça chegou a esses números por meio de
documentos encaminhados pela própria Assembleia, através do ofício nº 066/2014,
da Presidência daquela Casa. Nele, foram juntadas as DIRF (Declaração de
Imposto de Renda Retido na Fonte) referentes a cada um desses anos. Em 2014
também não houve qualquer recolhimento do imposto.
“Além da indiscutível frustração de uma fonte de receita do orçamento
estadual, essa ilegal omissão vem gerando repercussões no cômputo da
arrecadação e diminuição da base de cálculo da Receita Corrente Líquida do
Estado de Alagoas, com implicações negativas nas transferências obrigatórias
para educação e saúde, bem como nos investimentos nas demais áreas de atuação
do Estado, como segurança pública, assistência social, contratação de pessoal e
concessão de reajustes ao funcionalismo, decerto prejudicando a coletividade.
Por outro lado, esses vultosos valores que deixaram de ser recolhidos foram
integralmente gastos pelos gestores daquele órgão, sem que existisse previsão
de crédito correspondente no orçamento da ALE. Os vários milhões de IRPF
descontados dos pagamentos já realizados aos servidores e membros do Poder
Legislativo jamais poderiam ser destinados à liquidação de novas despesas
públicas, afinal, os recursos financeiros oriundos da retenção não podem ser
posteriormente utilizados pelo ordenador de despesas da Assembleia, em face da
inexistência de dotação específica e suficiente nos seus orçamentos que,
indubitavelmente, vem sendo ilegalmente executado”, revela outro trecho da
ação.
Recomendação do MPE/AL e utilização ilegal do dinheiro
Diante das irregularidades descobertas, o Ministério Público Estadual
expediu, em 14 de julho do ano passado, a Recomendação nº 1/2014, direcionada
ao então presidente daquele Poder, deputado Fernando Toledo, para que ele
cumprisse a obrigação constitucional em questão. Porém, ele não acatou as
providências sugeridas pelo MPE/AL e permaneceu violando os termos da Lei nº
4.320/1964 e da Lei Complementar nº 101/2000, haja vista que os recursos
retidos em folha (que não têm base orçamentária) continuaram sendo ilegalmente
utilizados, desconsiderando não haver condições para assunção de novas despesas
e obrigações. Novos pagamentos irregulares foram autorizados, causando
evidentes danos ao patrimônio público do Estado de Alagoas.
Inclusive, na ocasião do envio da Recomendação, a Presidência do
Legislativo confessou a prática inconstitucional e ilegal de retenção indevida.
“Reiteramos que, por força de disposição constitucional, o Imposto de Renda
devido pelos servidores públicos estaduais, retido na fonte, passa a compor os
cofres da unidade arrecadadora respectiva, tendo em vista que o agente
estadual, quando efetua a retenção, age no exercício de competência própria, e
não delegada. Dessa forma, a Assembleia Legislativa, ao reter o IRRF,
incorpora-o à respectiva receita pública, o qual passa a compor a sua parcela
duodecimal. Nesse contexto, acha-se impedida de efetuar o recolhimento
recomendado por esse Ministério Público, que importaria num montante mensal
aproximado de 1.981.780,84 (um milhão, novecentos e oitenta e um mil,
setecentos e oitenta reais e oitenta e quatro centavos)”, alegou o presidente
Fernando Toledo, em resposta ao Ministério Público.
“Como se vê, a Presidência daquela Casa confessa a prática
inconstitucional e ilegal, e confirma sangrar a Receita Estadual em quase 2
milhões de reais ao mês, acrescendo ilegalmente ao seu orçamento essa receita
que não lhe é devida”, revela mais um parágrafo da ACP.
Obrigação está prevista em lei
Estabelece o Código Tributário Estadual - Lei nº 5.077/1989 - que deve
ser recolhido ao Tesouro do Estado o imposto da União sobre a renda e proventos
de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos por todos os
órgãos públicos, de qualquer Poder Estadual. Portanto, a legislação é clara
quanto a esse recolhimento obrigatório que tem a finalidade de assegurar a
autonomia financeira indispensável para o desempenho das competências
constitucionais pelos entes federativos. Assim é que, embora o IRPF se trate de
um tributo instituído pela União, o produto da sua retenção obrigatória nas
folhas de pessoal dos órgãos públicos, de âmbito estadual, deve ser
tempestivamente recolhido aos cofres públicos estaduais, no caso, à Secretaria de
Estado da Fazenda – SEFAZ/AL.
Os pedidos formulados
O Ministério Público Estadual de Alagoas pediu ao Poder Judiciário que
seja concedida a antecipação de tutela para fins de obrigar a ré ao imediato
recolhimento do Imposto de Renda retido na fonte dos membros e servidores do
Poder Legislativo, junto ao Tesouro Estadual, e, em caso de descumprimento, a
cominação de multa diária, direcionada ao presidente da Assembleia Legislativa
de Alagoas ou ao agente público que deu causa, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
O MPE/AL também solicitou que, caso seja concedida a antecipação da
tutela, a Assembleia Legislativa tenha a obrigação de remeter ao Juízo,
mensalmente, o comprovante de recolhimento ao Tesouro Estadual do IRPF retido
na fonte, até o julgamento final da ação.
A ação foi ajuizada pelo procurador-geral de Justiça, Sérgio Jucá, e
pelos promotores de Justiça José Carlos Castro, Luciano Romero da Matta
Monteiro, Napoleão Amaral Franco, Vicente José Cavalcante Porciúncula, Norma
Sueli Tenório de Melo Medeiros e Carlos Omena Simões.