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O alistamento
militar é um ato obrigatório a todo jovem brasileiro do sexo masculino. A
inscrição deve ser realizada no período de 1º de janeiro ao último dia útil do
mês de junho do ano em que o cidadão completar dezoito anos, na Junta de
Serviço Militar (JSM) mais próxima de sua residência. Confira as perguntas
abaixo e infome-se o Serviço Militar.
1) Quem deve
realizar o alistamento militar?
O alistamento militar é obrigatório para todo cidadão brasileiro do sexo
masculino. Brasileiros naturalizados ou por opção deverão realizar o
alistamento no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data em que receber o
certificado de naturalização ou da assinatura do termo de opção.
2) Qual
é o período do alistamento militar?
O alistamento militar deve ser realizado nos primeiros seis meses do ano em que
o brasileiro completar 18 (dezoito) anos de idade. Neste caso, o candidato
concorrerá à seleção geral realizada no mesmo ano do alistamento podendo ser incorporado
no quartel no ano seguinte. Quem se alista após os seis primeiros meses será
encaminhado à seleção geral do ano seguinte ao alistamento.
3) O que
fazer se eu perder o prazo do alistamento?
O brasileiro deve comparecer a uma Junta de Serviço Militar mais próxima de seu
domicílio, pagar a multa prevista na legislação vigente e realizar o seu
alistamento militar.
4) Qual é o
valor da multa para quem não se alistou?
O valor da multa é R$ 1, 38 (um real e trinta e oito centavos) a ser paga nas
seguintes instituições: Banco do Brasil (sem taxa de serviço), Caixa Econômica
Federal (taxa de R$ 1,02 -um real e vinte e dois centavos) e na Empresa
Brasileira de Correios e Telégrafos (taxa de R$ 1,55 - um real e cinquenta e
cinco centavos).
5) Completo
18 anos em 2015 mas moro no exterior, o que fazer?
O brasileiro residente no exterior que está em idade de alistamento (ano em que
completa 18 anos), deverá dirigir-se à Representação Consular
(Consulado/Embaixada) mais próxima e realizar o seu alistamento. Na primeira
oportunidade que retornar ao Brasil, deverá procurar a Junta de Serviço
Militar mais próxima de sua residência e regularizar a situação militar no
País.
6) Posso escolher em qual Força Armada quero
prestar o Serviço Militar?
Durante a Seleção Geral, o brasileiro poderá indicar sua preferência pela
Marinha, Exército ou Força Aérea. No entanto, somente será atendido caso venha
a se enquadrar nos perfis e padrões previamente estabelecidos para cada Força
Armada, de acordo com a disponibilidade de vagas.
7) Onde devo
me alistar?
O alistamento é realizado na Junta de Serviço Militar mais próxima de seu
domicílio. A Junta de Serviço Militar é um órgão alistador pertencente à
estrutura administrativa da Prefeitura Municipal.
8) Quais
documentos devo levar?
Ao se dirigir a uma Junta de Serviço Militar, o brasileiro deverá estar munido
dos seguintes documentos:
Certidão de
nascimento ou documento de identidade. No caso de ser naturalizado ou por
opção, levar a prova de naturalização ou certidão do termo de opção;
Comprovante de
residência ou declaração firmada pelo alistando ou por procurador; e 01 (uma)
fotografia 3x4 (recente, de frente e sem retoques).
Conforme a Lei
12.037, de 1º de outubro de 2009, podem ser aceitos como documento de
identidade (todos dentro de sua validade): carteira de identidade; carteira de
trabalho; passaporte; carteira de identificação funcional; outro documento
público que permita a identificação do alistado.
9) Quais são
as etapas do alistamento militar?
O recrutamento militar compreende as seguintes fases: alistamento, seleção
(aspectos físico, cultural, psicológico e moral), distribuição (encaminhado à
Marinha, Exército ou Aeronáutica), e a incorporação (ingresso nas Forças Armadas).
10) O que
acontece se eu não prestar o serviço militar?
O brasileiro que não se alistar no prazo previsto estará em débito com o
Serviço Militar na situação de “fora do prazo”. Ao não estar em dia com as suas
obrigações militares, o cidadão não poderá:
Obter passaporte
ou prorrogação de sua validade;
Ingressar como
funcionário, empregado ou associado em - instituição, empresa ou associação
oficial, oficializada ou subvencionada;
Assinar contrato
com o Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios;
Prestar exame ou
matricular-se em qualquer estabelecimento de ensino;
Obter carteira
profissional, registro de diploma de profissões liberais, matrícula ou
inscrição para o exercício de qualquer função e licença de indústria e profissão;
Inscrever-se em
concurso para provimento de cargo público;
Exercer, a
qualquer título, sem distinção de categoria ou forma de pagamento, qualquer
função pública ou cargo público, eletivos ou de nomeação;
Receber qualquer
prêmio ou favor do Governo Federal, Estadual, dos Territórios ou Municípios.
11) O que é o
Certificado de Alistamento Militar (CAM)?
Certificado de Alistamento Militar (CAM) é o documento comprovante da
apresentação para a prestação do Serviço Militar inicial. Será fornecido
gratuitamente pela Junta de Serviço Militar (órgão alistador). Nos limites da
sua validade, e com as anotações devidas, o CAM é, ainda, documento
comprobatório de que o brasileiro está em dia com as suas obrigações militares.
12) Posso
adiar o alistamento militar?
Não, o alistamento militar é um ato obrigatório que deve ser realizado nos
primeiros seis meses do ano em que o brasileiro completar 18 (dezoito) anos de
idade. Entretanto, durante a fase de alistamento poderá ser solicitado o
adiamento de incorporação.
13) O que é
adiamento de incorporação?
É o ato de transferência de um brasileiro alistado para prestar o Serviço
Militar Inicial com outra turma posterior a sua.
14) Onde pode
ser solicitado o adiamento de incorporação?
O adiamento de incorporação pode ser solicitado na Junta de Serviço Militar
mais próxima de seu domicílio, desde que o brasileiro satisfaça algumas
condições estabelecidas na Lei do Serviço Militar e seu Regulamento.
15) Pessoas
com deficiência se alistam no Serviço Militar?
Sim, pois o alistamento militar é um ato constitucional obrigatório. No
entanto, durante o alistamento militar, o brasileiro que apresenta aparente
incapacidade física e/ou mental estará isento do Serviço Militar e poderá
requerer na Junta de Serviço Militar, o seu Certificado de Isenção (CI). Os
demais casos de incapacidade física e/ou mental não aparentes devem ser
verificados no exame médico durante a Seleção Geral.
16) O que
acontece após o alistamento militar?
Após o alistamento, a data de retorno do brasileiro à Junta de Serviço Militar
será anotada ou anexada no verso do Certificado de Alistamento Militar (CAM),
para que o mesmo se apresente para a seleção geral ou dispensa do Serviço
Militar.
17) O que é
Seleção Geral?
É a fase em que o brasileiro se apresenta a uma comissão de seleção das Forças
Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) a fim de concorrer à incorporação no
quartel.
18) O que
acontece com o brasileiro alistado que não se apresenta na Seleção Geral?
O brasileiro alistado que não se apresentar durante a época de seleção de sua
classe ou que, tendo-o feito, ausentar-se sem a ter completado, estará em
débito com o Serviço Militar na situação de “refratário”. Nesta condição deverá
retornar a Junta de Serviço Militar e realizar o pagamento da multa prevista na
legislação vigente para ser encaminhado novamente à seleção geral.
19) O que
significa o termo insubmisso?
É o convocado selecionado e designado para incorporação ou matrícula que não se
apresentar à Organização Militar que lhe for designada, dentro do prazo marcado
ou que, tendo-o feito, ausentar-se antes do ato oficial de incorporação ou
matrícula.
20) Que
documentos devem ser levados à Seleção Geral?
Devem ser levados os seguintes documentos:
Certificado de
Alistamento Militar (CAM);
Carteira de
identidade ou prova equivalente;
Uma fotografia
3x4 (recente e sem retoques);
Recomenda-se que
o brasileiro evite comparecer usando chinelo, bermuda ou camiseta cavada.
21) Quais são
os benefícios do serviço militar?
O Serviço Militar contribui para a formação do caráter cívico e da cidadania
dos jovens brasileiros, introduzindo valores éticos, morais, físicos e
culturais, difundidos e praticados nas Forças Armadas. Presentes em todo o
território nacional, as Forças Armadas, com o Serviço Militar, garantem a
representatividade geográfica, étnica, social e religiosa de seus integrantes,
interagindo melhor com a sociedade.
O tempo de
Serviço Militar também conta para a aposentadoria, de acordo com o inciso I, do
art. 55, da Lei nº 8213/1991.
22) Sou mulher, sou obrigada a me alistar?
As mulheres estão isentas do serviço militar obrigatório, na forma prevista
pela Constituição, mas podem ingressar nas Forças Armadas mediante concurso
público. No nível técnico, seguirão como praças, e no nível superior, como
oficiais.
23) Quanto tempo dura o serviço militar?
O Serviço Militar inicial ( obrigatório) tem duração de 12 meses, podendo ser
reduzido por dois meses ou prorrogado por até seis meses.