correiodealagoas
//
tj-al
O magistrado Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá, titular da Comarca de Piranhas, afastou o prefeito de Dante Salatiel de Alencar Bezerra de Menezes, pelo prazo de 180 dias, para instrução e julgamento de ação por improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público. Com a decisão, o vice-prefeito, Manoel Vieira de Santana, assume a titularidade do cargo.
O gestor municipal é acusado de fraudar licitações e realizar contratos irregulares que ultrapassam R$ 9 milhões com as empresas EMSERLOC Ltda, D. F. Mascarenhas Ltda, Alagoas Consultoria e Construções Ltda, Érica Barbosa de Melo Villalobos Produções ME e LL Mar Locações e Serviços. Os contratos, entretanto, foram suspensos pelo magistrado, que também vedou o repasse de qualquer pagamento às empresas durante período indeterminado e solicitou auditoria do Tribunal de Contas no prazo de 90 dias.
O magistrado também
determinou a indisponibilidade dos bens imóveis de todos os réus e a busca e
apreensão de computadores da Secretaria de Educação, Saúde e Transportes para
que sejam inspecionados pela Polícia Federal acerca da existência de
informações dos veículos, como placas, modelos, ano de fabricação, além do RG e
CNH dos condutores.
Os bens móveis (veículos, caminhões e ônibus) em nome dos réus também devem estar indisponíveis junto ao DETRAN de Alagoas, Sergipe e Bahia, com base no cadastro de cada veículo.
Acusação
De acordo com a denúncia, o prefeito de Piranhas contratou com a EMSERLOC Ltda, através do Pregão nº 24/2013, frota de 111 veículos, entre leves e pesados, para realização de serviços públicos no município. No contrato orçado em R$ 5.275.060,00, o município seria responsável pelo pagamento do combustível aos condutores, porém, não existe qualquer informação sobre os veículos locados nem dos respectivos condutores.
Ao analisar o contrato, o
magistrado questionou de que forma o município realizaria o pagamento do
combustível se sequer possuía informação sobre os condutores: “Se não tem a
relação dos veículos, que critério utilizaria para pagamento do combustível?”.
No mesmo Pregão, a prefeitura também contratou a empresa D.F Silva Mascarenhas,
por R$ 3.225.000,00, para locação de outros 83 veículos cujos dados também não
foram informados.
O órgão ministerial também apontou locação de um veículo que ficaria à disposição da Secretaria Municipal de Agricultura, por contrato informal junto à LL Mar Locações e Serviços e a promoção do carnaval municipal em 2014 pelo valor de R$ 550.000,00 com a empresa Érica Barbosa de Melo Villalobos Produções ME, sem qualquer licitação. Apontou também a contratação de empresa de construção e serviços de engenharia que não possui sede em endereço informado à Receita Federal.
Diante de tantos indícios, o magistrado afirma: “Uma rápida análise da documentação colacionada aos autos aponta na direção de que dinheiro público está sendo desviado, que o dinheiro público não está sendo utilizado com a destreza, cuidado e finalidade própria”.
Ainda segundo o magistrado, torna-se evidente que a EMSERLOC foi contratada para locar 111 veículos ao município e não o fez, embora emita nota fiscal mensal e receba pelo serviço não prestado.
Decisão
Como esclareceu o magistrado titular da Comarca de Piranhas, a medida judicial para afastar o prefeito Dante de Menezes foi necessária para garantir a imparcialidade do período de produção de prova.
As acusações vão de encontro
com a obrigação voltada à administração pública de se estar de acordo com seus
princípios reguladores e demais normas jurídicas deles decorrentes, respeitando
aos princípios da impessoalidade, publicidade, eficiência, finalidade,
igualdade, supremacia do interesse público sobre o privado, da lealdade e da
boa-fé administrativa, da motivação, da razoabilidade e da proporcionalidade.