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O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF5) acolheu o
recurso do Ministério Público Federal (MPF) e condenou, por improbidade
administrativa, o ex-deputado federal João Caldas da Silva e os empresários
Darci José Vedoin e Luiz Antonio Trevisan Vedoin, envolvidos no esquema
fraudulento conhecido como “Máfia das Ambulâncias”.
Em 2006, o MPF ingressou com ação civil pública de improbidade
administrativa contra os réus, que foram condenados, em primeira instância,
pela Justiça Federal em Alagoas. Entretanto, eles recorreram ao TRF5 e foram
absolvidos pela Segunda Turma do tribunal, que alegou não haver provas
suficientes para a condenação. Como não houve unanimidade na Turma, o MPF
recorreu ao Pleno, por meio de embargos infringentes, onde conseguiu reverter a
decisão.
No recurso, o MPF, por meio da procuradora regional da República Maria
do Socorro Leite de Paiva, esclareceu que o órgão apresentou evidências
contundentes, compostas por documentos e depoimentos que demonstram a
ocorrência do direcionamento das emendas orçamentárias expedidas por João
Caldas em favor dos municípios envolvidos no esquema fraudulento.
Além disso, também é possível identificar, analisando-se os extratos de
movimentação bancária do ex-deputado, pagamentos de propina por parte da PLANAM
– empresa pertencente aos Vedoin –, para que houvesse manipulação das
licitações em seu favor. A procuradora ressaltou, ainda, que a decisão da
Segunda Turma não foi fundamentada de modo adequado, pois as provas foram
sumariamente tachadas de insuficientes, sem a devida argumentação.
N.º do processo no TRF-5: 0006748-21.2006.4.05.8000 (AC 523181 AL)