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A
web designer Silvia Morais comprou uma calça jeans e três camisas pela internet
para presentear o namorado no Natal. Ela diz preferir as lojas online por não
enfrentar trânsito e poder escolher com calma. A consumidora, contudo,
já toma alguns cuidados para evitar “dor de cabeça”.
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Se eu não conhecer a loja física, procuro pelo nome dela no site ReclameAqui
para ver se tem reclamações. Procuro comprar em lojas já conhecidas, ou por
indicação de amigos que já compraram.
Atitudes
como essa são as mais recomendadas para quem quer fazer uma compra segura na
internet. Segundo a assessora técnica do Procon-SP Fátima Lemos, é
preciso verificar a reputação dos sites junto aos órgãos de defesa do
consumidor e também nas redes sociais.
Fátima
recomenda ainda testar o canal de atendimento para verificar se funciona
bem, além de checar os prazos de entrega e a existência de frete.
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Tem Estado, como São Paulo, em que o consumidor pode agendar o turno de
entrega.
Para
os que ainda pensam em comprar presentes pela internet para dar no Natal,
é importante prestar atenção no prazo de recebimento do produto.
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Se a entrega está prevista para o dia 24, verificar se tem um prazo menor.
Para
fazer uma aquisição segura, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do
Consumidor) orienta também salvar as telas das etapas da compra (print-screen)
e guardar e-mails de confirmação e de prazo de entrega enviados pelo site.
Ao
receber a mercadoria, é importante conferir e testar o produto. E caso não
tenha conseguido examinar, evite assinar termos que afirmam que o produto está
em perfeitas condições de uso (confira outras dicas abaixo).
Ainda
de acordo com o órgão, os fornecedores que não seguirem as regras estão
sujeitos à suspensão de fornecimento de produtos ou serviços, revogação de
concessão ou permissão de uso, cassação de licença do estabelecimento, interdição
total ou parcial do estabelecimento.
Direito
de arrependimento
É
importante lembrar ainda que a aquisição de produtos pela internet dá direito
ao consumidor de se arrepender. Em até sete dias corridos, a contar da data da
compra ou do dia da entrega do produto, o comprador pode usar o seu direito de
arrependimento.
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Ele não pode ter nenhum tipo de custo e terá a devolução de tudo que pagou,
inclusive do frete.
Não
comprar nesses sites
Para
não “entrar numa fria”, o Procon-SP publica uma lista na internet dos sites que
devem ser evitados. São empresas que tiveram reclamações de consumidores
registradas, foram notificadas, não responderam ou não foram encontradas. Saiba
quais são aqui.
A
web designer Silvia Morais faz compras pela internet há muitos anos e já
enfrentou problemas. Mas com as precauções que toma, sua situação hoje é bem
diferente.
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As empresas se preocupam em anexar a nota fiscal ao produto que é obrigatório.
O problema que enfrento em alguns sites hoje em dia é a demora na entrega.
Alguns sites brasileiros chegam a demorar 40 dias numa entrega de peças de
roupas, o mesmo tempo que leva uma compra feita no exterior para entregar no
Brasil.