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Os direitos humanos
são direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça,
sexo, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição.
Os direitos
humanos incluem o direito à vida e à liberdade, à liberdade de opinião e de
expressão, o direito ao trabalho e à educação, entre e muitos outros. Todos
merecem estes direitos, sem discriminação.
O Direito Internacional dos Direitos Humanos estabelece
as obrigações dos governos de agirem de determinadas maneiras ou de se absterem
de certos atos, a fim de promover e proteger os direitos humanos e as
liberdades de grupos ou indivíduos.
Desde o estabelecimento das Nações Unidas, em 1945 – em meio ao forte lembrete sobre a
barbárie da Segunda Guerra Mundial –, um de seus objetivos fundamentais tem
sido promover e encorajar o respeito aos direitos humanos para todos, conforme
estipulado na Carta das Nações Unidas:
“Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na
Carta da ONU, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no
valor do ser humano e na igualdade de direitos entre homens e mulheres, e que
decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma
liberdade mais ampla, … a Assembleia Geral proclama a presente Declaração
Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os
povos e todas as nações…”
Preâmbulo da
Declaração Universal dos Direitos Humanos, 1948
Contexto e
definição dos direitos humanos
Os direitos
humanos são comumente compreendidos como aqueles direitos inerentes ao ser
humano. O conceito de Direitos Humanos reconhece que cada ser humano pode
desfrutar de seus direitos humanos sem distinção de raça, cor, sexo, língua,
religião, opinião política ou de outro tipo, origem social ou nacional ou
condição de nascimento ou riqueza.
Os direitos
humanos são garantidos legalmente pela lei de direitos humanos, protegendo
indivíduos e grupos contra ações que interferem nas liberdades fundamentais e
na dignidade humana.
Estão expressos em tratados, no direito internacional consuetudinário,
conjuntos de princípios e outras modalidades do Direito. A legislação de
direitos humanos obriga os Estados a agir de uma determinada maneira e proíbe
os Estados de se envolverem em atividades específicas. No entanto, a legislação
não estabelece os direitos humanos. Os direitos humanos são direitos inerentes
a cada pessoa simplesmente por ela ser um humano.
Tratados e
outras modalidades do Direito costumam servir para proteger formalmente os
direitos de indivíduos ou grupos contra ações ou abandono dos governos, que
interferem no desfrute de seus direitos humanos.
Algumas das características mais
importantes dos direitos humanos são:
Os direitos
humanos são fundados sobre o respeito pela dignidade e o valor de cada pessoa;
Os direitos
humanos são universais, o que quer dizer que são aplicados de forma igual e sem
discriminação a todas as pessoas;
Os direitos
humanos são inalienáveis, e ninguém pode ser privado de seus direitos humanos;
eles podem ser limitados em situações específicas. Por exemplo, o direito à
liberdade pode ser restringido se uma pessoa é considerada culpada de um crime
diante de um tribunal e com o devido processo legal;
Os direitos
humanos são indivisíveis, inter-relacionados e interdependentes, já que é
insuficiente respeitar alguns direitos humanos e outros não. Na prática, a
violação de um direito vai afetar o respeito por muitos outros;
Todos os
direitos humanos devem, portanto, ser vistos como de igual importância, sendo
igualmente essencial respeitar a dignidade e o valor de cada pessoa.
Normas
internacionais de direitos humanos
A expressão
formal dos direitos humanos inerentes se dá através das normas internacionais
de direitos humanos. Uma série de tratados internacionais dos direitos humanos
e outros instrumentos surgiram a partir de 1945, conferindo uma forma legal aos
direitos humanos inerentes.
A criação das Nações Unidas viabilizou um fórum ideal para o
desenvolvimento e a adoção dos instrumentos internacionais de direitos humanos.
Outros instrumentos foram adotados a nível regional, refletindo as preocupações
sobre os direitos humanos particulares a cada região.
A maioria dos
países também adotou constituições e outras leis que protegem formalmente os
direitos humanos básicos. Muitas vezes, a linguagem utilizada pelos Estados vem
dos instrumentos internacionais de direitos humanos.
As normas
internacionais de direitos humanos consistem, principalmente, de tratados e
costumes, bem como declarações, diretrizes e princípios, entre outros.
Tratados
Um tratado é um acordo entre os
Estados, que se comprometem com regras específicas. Tratados internacionais
têm diferentes designações, como pactos, cartas, protocolos, convenções e
acordos. Um tratado é legalmente vinculativo para os Estados que tenham
consentido em se comprometer com as disposições do tratado – em outras palavras,
que são parte do tratado.
Um Estado pode
fazer parte de um tratado através de uma ratificação, adesão ou sucessão.
A ratificação é a expressão formal do consentimento de um Estado em se
comprometer com um tratado. Somente um Estado que tenha assinado o tratado
anteriormente – durante o período no qual o tratado esteve aberto a assinaturas
– pode ratificá-lo.
A ratificação
consiste de dois atos processuais: a nível interno, requer a aprovação pelo
órgão constitucional apropriado – como o Parlamento, por exemplo. A nível
internacional, de acordo com as disposições do tratado em questão, o
instrumento de ratificação deve ser formalmente transmitido ao depositário, que
pode ser um Estado ou uma organização internacional como a ONU.
A adesão implica
o consentimento de um Estado que não tenha assinado anteriormente o
instrumento. Estados ratificam tratados antes e depois de este ter entrado em
vigor. O mesmo se aplica à adesão.
Um Estado também
pode fazer parte de um tratado por sucessão, que acontece em virtude de uma
disposição específica do tratado ou de uma declaração. A maior parte dos
tratados não são auto-executáveis. Em alguns Estados tratados são superiores à
legislação interna, enquanto em outros Estados tratados recebem status
constitucional e em outros apenas certas disposições de um tratado são
incorporadas à legislação interna.
Um Estado pode,
ao ratificar um tratado, formular reservas a ele, indicando que, embora
consinta em se comprometer com a maior parte das disposições, não concorda com
se comprometer com certas disposições. No entanto, uma reserva não pode
derrotar o objeto e o propósito do tratado.
Além disso,
mesmo que um Estado não faça parte de um tratado ou não tenha formulado
reservas, o Estado pode ainda estar comprometido com as disposições do tratado
que se tornaram direito internacional consuetudinário ou constituem normas
imperativas do direito internacional, como a proibição da tortura. Todos os
tratados das Nações Unidas estão reunidos em treaties.un.org
Costume
O direito
internacional consuetudinário – ou simplesmente “costume” – é o termo usado
para descrever uma prática geral e consistente seguida por Estados, decorrente
de um sentimento de obrigação legal.
Assim, por exemplo,
enquanto a Declaração Universal dos Direitos Humanos não é, em si, um tratado
vinculativo, algumas de suas disposições têm o caráter de direito internacional
consuetudinário.
Declarações,
resoluções etc. adotadas pelos órgãos das Nações Unidas
Normas gerais do
direito internacional – princípios e práticas com os quais a maior parte dos
Estados concordaria – constam, muitas vezes, em declarações, proclamações,
regras, diretrizes, recomendações e princípios.
Apesar de não
ter nenhum feito legal sobre os Estados, elas representam um consenso amplo por
parte da comunidade internacional e, portanto, têm uma força moral forte e
inegável em termos na prática dos Estados, em relação a sua conduta das
relações internacionais.
O valor de tais
instrumentos está no reconhecimento e na aceitação por um grande número de
Estados e, mesmo sem o efeito vinculativo legal, podem ser vistos como uma
declaração de princípios amplamente aceitos pela comunidade internacional.
A Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos
Indígenas, por exemplo, recebeu o apoio dos Estados Unidos em 2010, o
último dos quatro Estados-membros da ONU que se opuseram a ela.
Ao adotar a
Declaração, os Estados se comprometeram a reconhecer os direitos dos povos
indígenas sob a lei internacional, com o direito de serem respeitados como
povos distintos e o direito de determinar seu próprio desenvolvimento de acordo
com sua cultura, prioridades e leis consuetudinárias (costumes).
Clique
aqui para acessar os principais documentos da ONU sobre direitos humanos.