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Os eleitores que
não votaram e nem justificaram a ausência à urna no primeiro turno das Eleições
de 2014, realizado no dia 5 de outubro, têm até quinta-feira (4) para
apresentar a justificativa ao juiz em qualquer cartório eleitoral. A Justiça
Eleitoral considera cada turno de votação de um pleito uma eleição autônoma.
Justificativa
Para justificar
a ausência, o eleitor deve se dirigir a qualquer cartório eleitoral, apresentar
o requerimento de justificativa e a documentação comprobatória da
impossibilidade de comparecimento ao pleito, para que o juiz eleitoral a
examine.
Impedimentos
Sem o
comprovante de votação, ou de quitação de suas obrigações eleitorais, o eleitor
fica impedido de exercer alguns direitos, tais como: inscrever-se em concurso público; ser empossado em cargo público;
obter carteira de identidade ou passaporte; renovar matrícula em
estabelecimento de ensino oficial; obter empréstimos em bancos oficiais e
participar de concorrência pública ou administrativa.
Caso não votem
nem justifiquem a ausência, os servidores públicos ficam sem receber seus vencimentos até regularizarem a
situação junto à Justiça Eleitoral.
Quem não votar
em três eleições consecutivas - considerando cada turno uma eleição - e não
justificar sua ausência terá sua inscrição eleitoral cancelada.
Essa regra não
se aplica aos eleitores para quem o voto é facultativo - analfabetos, os que
têm 16 e 17 anos, e os maiores de 70 anos - e aos portadores de deficiência
física ou mental cujo cumprimento das obrigações eleitorais seja impossível ou
demasiadamente oneroso.
Eleitor no
exterior
O brasileiro que estava no exterior no dia do pleito, e
não se cadastrou para votar no país onde se encontra, tem até 30 dias contados
de seu retorno ao Brasil para justificar a ausência no cartório
eleitoral.