Através do Decreto 031/2014 datado de 28 de
novembro de 2014, baseado no art. 169 da Constituição Federal que determina que
a Despesa com pessoal ativo e inativo da União, Estados, Distrito Federal e dos
Municipios não poderá exceder os limites estabelecidos em Lei Complementar, em
atendimento ao mandamento constitucional da Lei Completar 101/200 que
estabelece entre outrtos o limite de gastos com a despesa de pessoal em
especial inciso III art. 19 alinea ‘b’ inciso III do art. 20, considerando o
art. 23 da Lei Comloementar 101/200. Que determina a adoção das medidas
previstas nos paragrafos 3º e 4º do art. 169 da Constituição Federal, caso os
limites da referida Lei sejam ultrapasados, o Prefeito de União dos Palmares
médico Carlos Alberto Baia, Decreta:
Art. 1º - Estão exonerados todos os funcionários
com cargos em comissão do Poder Executivo do Municipio de União dos Palmares,
Art. 2º - Estão rescindidos todos os contratos de
trabalho temporário e prestação de serviços, sejam pessoas fisicas ou juridica,
e em consequencia afastados todos os servidores nesta condição de Poder
Executivo do Municipio de União dos Palmares.
Art. 3º - O Chefe do Poder Executivo, através de
Portarias, nomeará os novos secretários, bem como seus principais assessores.
Art. 4º - O Gestor de cada Secretaria, depois de
nomeados, deve sugerir, ao Chefe do Peder Executivo, através de justificativa,
a contratação, minima, de funcionários com contratos de trabalho temporário,
que são necessário para o funcionamento do órgão.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor no dia 01
de dezembro de 2014, revogando-se as disposições em contrário.
- Com a publicação do Edital, a municipalidade
dispensa mais de 400 contratados e comissionados e os 11 secretários
municipais, cujos nomes deverão ser divulgados a partir provavelmente desta
quarta feira dia 03.
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