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Termina nesta sexta-feira
(28) o prazo para que as empresas paguem aos seus funcionários o adiantamento
da primeira parcela do 13º salário. A segunda parcela, por sua vez, precisa ser
depositada na conta dos trabalhadores até o dia 19 de dezembro, prevê a
legislação. Aqueles que pediram o adiantamento do 13º nas férias, contudo, não
recebem a primeira parcela agora (pois já receberam), apenas a segunda. A
primeira parte representa metade do salário que o funcionário ganha.
O pagamento do 13º salário é feito com base no salário de dezembro, exceto no
caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou
percentagens – nesse caso, o 13º deve perfazer a média anual de salários. Cabe
ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. No caso de ser apenas
em uma única vez, o pagamento deve ter sido feito até esta sexta.
O Imposto de Renda e o
desconto do INSS incidem sobre o 13º salário. Os descontos ocorrem sobre o
valor integral do 13º salário na segunda parcela. O FGTS é devido tanto na
primeira como na segunda parcela.
O pagamento do 13° salário deve injetar R$ 158 bilhões na economia, segundo o
Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese). O
número de pessoas com direito ao benefício soma 84,7 milhões, dos quais 61,4%
são empregados formais (52 milhões de pessoas) e 38,6% (32,7 milhões) são
aposentados ou pensionistas da Previdência Social.
Quem tem direito
Têm direito ao 13º salário todos os trabalhadores do serviço público e da
iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, além dos aposentados e
pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Os trabalhadores que possuem menos de um ano na empresa também têm direito ao
13º salário. Nesse caso, o pagamento será proporcional aos meses em que tenham
trabalhado por mais de 15 dias. Por exemplo, um empregado que trabalhou por
seis meses e 15 dias deverá receber 7/12 de seu salário a título de 13º.
Caso o empregador não
respeite o prazo do pagamento, será autuado no momento em que houver
fiscalização, o que gerará uma multa.
As horas extras e o adicional
noturno geram reflexos no 13º salário e devem incidir na base de cálculo dessas
verbas. Gorjetas e comissões também devem entrar na base de cálculo do 13º
salário, assim como adicionais de insalubridade e de periculosidade. Já as
diárias de viagem só influem na base de cálculo do 13º se excederem 50% do
salário recebido pelo empregado.
As faltas não justificadas
pelo empregado, ocorridas entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de cada ano,
serão consideradas para desconto. Caso sejam superiores a 15 dias dentro do
mesmo mês, o empregado perderá o direito a 1/12 do 13º salário.
O empregado afastado por
motivo de auxílio-doença recebe o 13º salário proporcional da empresa até os
primeiros 15 dias de afastamento. Já a partir do 16º dia, a responsabilidade do
pagamento fica a cargo do INSS. Funcionárias em licença-maternidade também
recebem 13º salário. Dessa forma, o empregador efetuará o pagamento integral
e/ou proporcional (quando admitidas no decorrer do ano) do 13º salário.
O trabalhador temporário tem
direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados.
Já o estagiário, como não é regido pela CLT e nem é considerado empregado, a
lei que regula esse tipo de trabalho - 11.788/08 - não obriga o pagamento de
13º salário.
O empregado despedido com
justa causa não tem direito ao 13º salário proporcional. Se a rescisão do
contrato for sem justa causa, o 13º deve ser pago de maneira proporcional, na
base de 1/12 por mês, considerando-se como mês integral aquele que ultrapassar
15 dias de trabalho.
Domésticos
Com a regulamentação da legislação trabalhista para funcionários domésticos,
eles também devem receber o 13º. Na segunda parcela, no pagamento dos outros
50% do salário, são acrescidas as médias das horas extras trabalhadas.
Supondo-se que o empregado realizou 200 horas extras de janeiro a novembro,
divide-se 200 por 11 (meses) e chega-se à média de 18,18 horas por mês. Então
calcula-se o valor da hora extra trabalhada, que se refere ao salário do
empregado dividido por 220 horas, que é a jornada mensal prevista na lei. Como
a lei prevê que é preciso pagar um adicional de 50% sobre o valor da hora extra
trabalhada, é necessário multiplicar esse valor por 1,5.
Cautela nos gastos
De acordo com pesquisa do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e do
Portal Meu Bolso Feliz, 80% dos consumidores pretendem gastar parte ou todo o
seu 13º salário em compras de Natal. Somente 46% entre os que não vão gastá-lo
com as festas planejam poupá-lo ou investi-lo e 21% usarão o dinheiro para
quitar dívidas e organizar finanças. "Este dinheiro que está 'sobrando' e
que, frente às tentadoras promoções de Natal, acaba sendo usado para compras,
poderia ser poupado e aplicado, virando um recurso para situações de emergência
financeira ou mesmo para realizar um sonho a longo prazo", diz o educador
financeiro do Portal Meu Bolso Feliz, José Vignoli.
Para Vignoli, o ideal é que as compras de Natal caibam no orçamento de dezembro
sem mexer no salário extra. Se não for possível, ele recomenda não gastar além
de 20% do 13º.
De acordo com ele, aproveitar o 13º de forma inteligente não significa
necessariamente abandonar as compras de Natal. "É possível gastar parte do
valor em presentes e comemorações. O consumidor só precisa lembrar que, se
possui dívidas, o melhor é quitá-las, garantindo uma maior tranquilidade
financeira no ano que chega." Vignoli lembra que há IPVA, IPTU e material
escolar a serem pagos no começo do ano e que podem ser quitados com a ajuda do
13º. “Então, antes de correr para o shopping, reserve a quantia necessária para
cobrir essas despesas sazonais.”