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O
Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas expediu recomendação, dessa vez aos
municípios alagoanos do interior, para que estes retirem placas, pinturas e
faixas que identifiquem bens públicos com nomes de pessoas vivas. Fotografias
ou outras referências que caracterizem promoção, ainda que a título de
homenagem, também devem ser recolhidas.
Subscrita
pelos procuradores da República Leandro Mitidieri e Marcelo Lôbo, a
recomendação foi elaborada no curso do Inquérito Civil Público nº
1.11.000.001454/2014-72, instaurado na Procuradoria da República em Alagoas
(PR/AL) para apurar notícia de uso inapropriado da coisa pública. Tendo em
vista que a prática do que foi acima descrito fere os princípios da moralidade
e da impessoalidade, os municípios têm um prazo de 60 dias, contados a partir
do recebimento da recomendação, para tomar as devidas providências. O
descumprimento pode acarretar sanção institucional por parte do MPF/AL. “A
publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos
públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela
não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção
pessoal de autoridade ou servidores públicos”, destaca o procurador da
República Leandro Mitidieri, citando o art. 37 da Constituição Federal.
A
mesma medida já foi adotada em relação ao Município de Maceió, por meio de ação
civil pública 0006415-59.2012.4.05.8000, com decisão favorável em 12/05/2014.
Base
legal – Além do disposto na Carta Magna, a presente recomendação tem por base
legal, ainda, a Lei nº 6.454/77 - que proíbe a atribuição de nome de pessoa
viva a bem público, de qualquer natureza, bem como a inscrição de nomes de
autoridades ou administradores em placas indicadoras de obras ou veículo de
propriedade ou a serviço da Administração Pública. Recentemente, o Supremo Tribunal
Federal e o Conselho Nacional de Justiça também sedimentaram a mesma questão a
respeito da impessoalidade na designação de bens públicos, reconhecendo a
ilegalidade do ato de se atribuir nome de pessoas vivas a bens públicos.
"Tal
proceder fere, além do disposto na Lei 6.454/77, os princípios da moralidade e
da impessoalidade na gestão da coisa pública, na medida em que prestigia e
favorece pessoas, fazendo a administração da res pública, deste modo,
assemelhar-se à gestão de bens privados”, complementa o procurador da República
Marcelo Lôbo.
Ao
final do prazo de 60 dias, contados a partir do recebimento da recomendação, os
municípios deverão encaminhar ofício ao MPF indicando as providências adotadas
para o cumprimento da obrigação, apontando ainda se existe eventual pendência a
ser realizada no sentido do total cumprimento do presente ajuste. Também devem
providenciar a regularização dos registros dos bens citados junto aos sistemas
operacionais e cadastrais dos recomendados e dos demais órgãos que lhes estão
submetidos.
O
descumprimento da recomendação pode acarretar ações judiciais por parte do
MPF/AL e a suspensão de toda e qualquer transferência financeira voluntária da
União.